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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22722, de 11 de março de 2004

Nº 22722/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°M.7%1 DE AO DE M fi neo DE 2004

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na região que abrange os Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Carira e Nossa Senhora Aparecida, destinada a implementação de Projetos ou Obras de Infra-Estrutura Hídrica para desenvolvimento de pecuária e agricultura irrigada e para abastecimento de água para consumo humano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s. 2.786, de do Art 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado e da sua população; Considerando a necessidade de serem implementados projetos ou obras de infra-estrutura hídrica na região que abrange os Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Carira e Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, objetivando o abastecimento de água para consumo humano, o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de empregos para a população da região, com melhoria das condições de vida; Considerando ser preciso promover a implantação dessa infraestrutura hídrica, pará o abastecimento de água, para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais, bem como para a implantação de perímetros irrigados e perímetros de sequeiro para pecuária semi-intensiva, como meios para propiciar o atendimento ao objetivo de estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou pará a comunidade; Considerando a possibilicmde de realizar modificação e aproveitamento de determinada área, que possui condições pará implantação GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°-W. %% DE AO DE Méleo DE 2004 de obras de irrigação, criando-se meios com a finalidade de incrementar a produção pecuária e agrícola na região, e proporcionar possibilidades de aumento de renda da população, com o desenvolvimento de atividades altamente rentáveis; Considerando a viabilidade de aplicação dos resultados dos estudos que têm comprovado a necessidade de reestruturação da área, com a introdução do fator água ou irrigação, com garantia de atendimento à respectiva produtividade; Considerando ser necessário que o Estado tenha a propriedade do espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação de tais empreendimentos, prestando, assim, atendimento às necessidades do desenvolvimento econômico e social da região; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrentes dos resultados advindos da utilização desse espaço ou área de terra para realização da necessária implantação desses projetos de obras ou empreendimentos, ou execução desses projetos de infra-estrutura hídrica e de irrigação, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, que assegura a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, situada em região que abrange partes dos Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Carira e Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de aproximadamente 332.762,72ha (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e dois vírgula setenta e dois hectares), de propriedade dos Srs. Manoel Feitosa da Silva, José Aurino Rocha, José Gomes Barbosa, e outros, caracterizada e identificada de acordo com a descrição traçada no parágrafo único deste artigo, e com os vértices, azimutes, distâncias, coordenadas e indicações constantes do Anexo I, e a localização indicada no Anexo II, deste Decreto.

unico

V

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implementação de projetos ou obras de infra-estrutura hídrica para abastecimento de água e desenvolvimento de pecuária e agricultura irrigada, com implantação de abastecimento de água bruta, implantação de abastecimento de água pará consumo humano, e implantação de perímetros de irrigação e pecuária semi-intensiva. Art, 3 o . A Secretaria de Estado da Agricultura, hó Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e a Companhia de SaneamentoxÜ6 Sergipe/- DESO, ficam, GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H°cH-?Jl D E JÓ DE /ntW-cO DE 2004 conforme o caso , autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Ficam ressalvadas da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, as áreas atualmente já desapropriadas, nesta data, pelo Governo Federal e pelo próprio Estado de Sergipe, bem como as áreas urbanas, habitadas ou residenciais das Cidades, Povoados, Vilas e outros núcleos habitacionais permanentes regular ou legalmente instituídos, que estejam incluídas na área total de que trata o art. I o deste mesmo Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. d f 2004; 183° da Independência e Aracaju A Ode (^ 116° da Republica. FILHO "ERNADORM)O ESTADO REP DO DIA U"U%°O$^ . PDonras Matos Etélio de Carvalho Prado MonaF^^i^et^ Secretário de Estado/da Agricultura do °°°^^sOfoa.seieg^ Abastecimento e da Irrigação Luiz Durval Machado lavares Secretário de Estado da Infra-EsU AMúio João R^éha Mesmas ^rq/curador-Geral m?É$tkao xcbaemvs^orreta rateão SécretarÍQ de Estado de Gove/no DECLARA/042004 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção nç( Diário Oficial do dia 11 de março de 2004 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2Â.?il DE AO DE snAK-oc? DE 2004 ANEXO I Declaração de Utilidade Publica Área: 332.762,72 há Localização: Região que abrange partes dos Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Caríra e Nossa Senhora Aparecida - Estado de Sergipe. Proprietários: Srs. Manoel Feitosa da Silva, José Aquino Rocha, José Gomes Barbosa, e outros. PLANILHA DE POLIGONAL ÂNGULOS ǰ , ") AZIMUTE DISTANCIA KM COORDENADAS ESTE NORTE INDICAÇÕES
VOI 640,00 8,935,00 02 ÍWOO W iS,OO 640,00 8.920,00 03 90°00 , 00" 8.00 648.00 8.920.00 04 104°02"10" 16.4924 664.00 8.916.00 V4)S lll s 4r0 5 21,5407 684,00 8.908,00 06 210°S7 , 50" 23,3238 672.00 8.888,00 07 206=33" 54" 26,8328 660.00 8864,00 08 270W00" 28,00 632,00 8.864,00 Divisa dc s°yp ç com a Bahia 09 633,00 8.880,00 Divisa de S eriope com a Bahia V.10 628.00 8.894,00 Diviaa de Sergipe com a Bahia ll 616.00 8898,00 Divisa de Sergipe com a Bahia srffipe 12 612,00 8.900,00 Divisa de M com a Bahia 13 611,00 8.908,00 Divisa de Sergipe com a Bahia 14 608,00 8.914,00 Divisa de S coma Bahia 15 .605,00 8.918,00 Divisa de Sergipe com a Bamá 16 605,00 8.929,00 Divisa de Sergipe com a Bahia 17 608,00 8.934,00 Divisa de Sergipe com a Bahia 18 604,00 8,940,00 Divisa de Sergipe com a Bahia :rgme 19 ,8.948.00 Divisa de Sergipe com a Bamá ÁREA TOTAL • 332.762,72 ha ERlMETRO = 294,036 Km GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVi?ii DEÍO DE Mtifi-co DE 2004 ANEXO II Declaração de Utilidade Pública Área: 332.762,72 ha Localização: Região que abrange partes dos Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Carira e Nossa Senhora Aparecida - Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO

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