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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22721, de 11 de março de 2004

Nº 22721/2004

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.° StSL ?âí DE W DE ffaie. co DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440071.7671 - Construção de Moradias Microrregião 11 - ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 (070) TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2003.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, VOde ç^^^.e^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. Antônio Carlos Bbrtaes^éire Secretário de Estado do Planejamento e datiência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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