Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22720, de 11 de março de 2004
Nº 22720/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MJX? DE/?ÍDE /nftUCO DE 2004 J Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 1.756.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.756.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta e seis mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 15.000,00 (000) 101220025.4472 -Manutenção do HEMOSE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 21.000,00 (006) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 84.000,00 (006) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (006) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (070) 103020101.3472 -Ampliação da sede do Hemocentro Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (070) 101220102.4496 -Manutenção do IPH Microrregião 11 -ARACAJU 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 20.000,00 (006) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (006) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (027) DO ESTADO DE SERGIPE 267820269.3731 -Conclusão da SE-090, trecho BR-101/Laranjeiras Microrregião 10-BAIXO COTINGUIBA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.411.000,00 (025) TOTAL R$ 1.756.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°mâD DE 0 3 DE /nt+KcO DE 2004 247220253.3373 Microrregião 04 4490.52 247220253.3378 Microrregião 11 4490.52 288460298.0371 Microrregião 99 3190.91 3390.91 101220025.4472 Microrregião 99 3390.30 3390.30 101220102.4496 Microrregião 11 3390.30 3390.30 133910144.1776 Microrregião 11 3390.39 133910248.1763 Microrregião 11 3390.39 133920144.1777 Microrregião 11 4490.51 Microrregião 11 4490.51 154510061.1781 Microrregião 11 4490.51 -Recuperação das unidades repetidoras da TV Aperipê -AGRESTE DE ITABAIANA -Equipamentos e Material Permanente -Digitalização dos programas da Televisão Aperipê -ARACAJU - Equipamentos e Material Permanente -Encargos e Atividades Epeciais a Cargo da FUNDAP - Estado de Sergipe - Sentenças Judiciárias -Sentenças Judiciárias -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE -Manutenção do HEMOSE - Estado de Sergipe -Material de Consumo - Material de Consumo -INSTITUTO PARREIRAS HORTA -Manutenção do IPH -ARACAJU -Material de Consumo -Material de Consumo -SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA -GABINETE DO SECRETÁRIO - Restauração do antigo colégio N.S de Lourdes em Aracaju-PRODETUR II -ARACAJU -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Recuperação de imóveis históricos de São Cristóvão - PRODETUR li -ARACAJU -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Museu do Cangaço-PRODETUR II -ARACAJU -Obras e Instalações - Construção de estabelecimentos penais -ARACAJU -Obras e Instalações -Construção do novo IML em Aracaju -ARACAJU -Obras e Instalações TOTAL R$ R$ R$ R$ 8.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 (000) (000) (000) (000) FR R$ 115.000,00 (006) R$ 125.000,00 (070) R$ 10.000,00 (027) R$ 80.000,00 (006) FR R$ ióR$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 200.000,00 200.000,00 500.000,00 311.000,00 1.756.000,00 (025) (025) (025) (025) (025)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 9 de çv^o^e-o de 2004; 183° da Independência, 116° da República. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?tt.T3LD DE09 DE /n/t^co DE 2004 / Antônio Canos Borges freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura