Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22719, de 11 de março de 2004

Nº 22719/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JX.?M DE 03 DE Al/9-K.ca DE 2004 IN Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 1.565.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.2170 - Manutenção da Unidade Estadual de Gerenciamento do PROÁGUA Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (025) 101220102.4496 -Manutenção do IPH Microrregião 11-ARACAJU 3350.41 -Contribuições R$ 500.000,00 (027) ESTADUAL DE SAÚDE 103010045.8480 -Manutenção do programa Valorização do Servidor Público Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 (027) FINANÇAS 041220025.2985 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SETUR Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 1.565.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1189 -Estudos de avaliação hidrogeolõgica e hidroqufmica de aqüíferos ui^^aniA n ru -AfíRFSTE DE ITABAIANA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°M34S DE (79 DE /%/fteO DE 2004 3390.35 101220102.4496 Microrregião 11 4490.52 103050102.3497 Microrregião 11 4490.52 101220025.8483 Microrregião 99 3390.39 - Serviços de Consultoria -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Manutenção do IPH -ARACAJU -Equipamentos e Material Permanente -Aquisição de equipamentos para o IPH -ARACAJU -Equipamentose Material Permanente -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -Pagamento de prestadores de serviços do SUS -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 15.000,00 100.000,00 400.000,00 (025) FR (027) (027) R$ 1.000.000,00 236950248.1979 - Implantação do Sistema para Gestão do Turismo - PRODETUR II Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ TOTAL R$ (027) FR 50.000,00 (000) 1.565.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ^cu^ao de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Ci Secretário de Estado do Planejar^ da Ciência e Tecnologia Max José Vasconceloàde Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.