Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22719, de 11 de março de 2004
Nº 22719/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JX.?M DE 03 DE Al/9-K.ca DE 2004 IN Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 1.565.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.2170 - Manutenção da Unidade Estadual de Gerenciamento do PROÁGUA Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (025) 101220102.4496 -Manutenção do IPH Microrregião 11-ARACAJU 3350.41 -Contribuições R$ 500.000,00 (027) ESTADUAL DE SAÚDE 103010045.8480 -Manutenção do programa Valorização do Servidor Público Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 (027) FINANÇAS 041220025.2985 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SETUR Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 1.565.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1189 -Estudos de avaliação hidrogeolõgica e hidroqufmica de aqüíferos ui^^aniA n ru -AfíRFSTE DE ITABAIANA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°M34S DE (79 DE /%/fteO DE 2004 3390.35 101220102.4496 Microrregião 11 4490.52 103050102.3497 Microrregião 11 4490.52 101220025.8483 Microrregião 99 3390.39 - Serviços de Consultoria -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Manutenção do IPH -ARACAJU -Equipamentos e Material Permanente -Aquisição de equipamentos para o IPH -ARACAJU -Equipamentose Material Permanente -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -Pagamento de prestadores de serviços do SUS -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 15.000,00 100.000,00 400.000,00 (025) FR (027) (027) R$ 1.000.000,00 236950248.1979 - Implantação do Sistema para Gestão do Turismo - PRODETUR II Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ TOTAL R$ (027) FR 50.000,00 (000) 1.565.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ^cu^ao de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Ci Secretário de Estado do Planejar^ da Ciência e Tecnologia Max José Vasconceloàde Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo