Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22715, de 8 de março de 2004
Nº 22715/2004
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na localidade denominada "O Prata", no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe, destinado a implantação de Logradouro Público e/ou execução de Projeto de Urbanização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a criação de Logradouros Públicos, bem como a execução de projetos de urbanização, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou mesmo pará uma comunidade; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra, que lhe permita efetivar a implantação de tais logradouros e/ou a execução de tais projetos, prestando, assim, atendimento às necessidades vivência e sociais do povo a ser atendido; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação desses logradouros públicos, ou execução desses projetos de urbanização, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade / Publica , pará fins de desapropriação, uma área de terra, chamada "Banho do Prata", de domínio privado, medindo aproximadamente 34.300,989rrr (trinta e quatro mil GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 33.115 DE O? DE MflílÇO DE 2004 trezentos vírgula novecentos e oitenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, denominada Fazenda Timbó, de propriedade do Espólio do Sr. Carlos Leão Mendonça, localizada no Município de Japaratuba , neste Estado de Sergipe.
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