Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22715, de 8 de março de 2004

Nº 22715/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na localidade denominada "O Prata", no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe, destinado a implantação de Logradouro Público e/ou execução de Projeto de Urbanização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a criação de Logradouros Públicos, bem como a execução de projetos de urbanização, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou mesmo pará uma comunidade; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra, que lhe permita efetivar a implantação de tais logradouros e/ou a execução de tais projetos, prestando, assim, atendimento às necessidades vivência e sociais do povo a ser atendido; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação desses logradouros públicos, ou execução desses projetos de urbanização, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade / Publica , pará fins de desapropriação, uma área de terra, chamada "Banho do Prata", de domínio privado, medindo aproximadamente 34.300,989rrr (trinta e quatro mil GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 33.115 DE O? DE MflílÇO DE 2004 trezentos vírgula novecentos e oitenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, denominada Fazenda Timbó, de propriedade do Espólio do Sr. Carlos Leão Mendonça, localizada no Município de Japaratuba , neste Estado de Sergipe.

unico

V

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de Logradouro Público e/ou execução de Projeto de Urbanização, podendo incluir construção de piscinas, bares, banheiros, sanitários, estacionamento e/ou outros equipamentos.
Art. 3.
, A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia Estadual de Habitação e Obr^s"T^blicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação cóm/a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de tteíra declarada de utilidade GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°M ^ DE O7 DE MARÇO DE 2004 pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju O? de 00^0^0 d^S004; 183° da Independência e 116° da Republica. O ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário )de Estado da Infrd-E§íPéttun NíóõdefnósCõrreiàr^üéãd ^Secretário d? Estado de Governo DECLARA/01 2004 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Qâ^S DE O"? DE MARÇO DE 2004 ANEX O I - Fls. 01/04 Declaração de Utilidade Pública Área: 534.300, 989m Localização: Localidade "o Prata", a ser desmembrada da Fazenda Timbó, Município de Japaratuba, Estado de Sergipe. Proprietário: Espólio do Sr. Carlos Leão Mendonça PLANILHA DE POLIGONAL V
V01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 l l 12 13 14 15 16 17 ÂNGULOS( ° " ") INTERN O M9 ol SV2V 270°12 , 34" 177°33 , 24" 202°58 , 34" 91°54 , 39" 250°06 , 53" 132°10 , 12" 199°39 , 05" 202°02 , 01" - - 122°33 , 50" - - 151°02 , 22" 125°23 , 42" 126° 19^0 " AZIMUT E 206°24 , 38" 299°37 , 11" 297°10 , 35" 320°09 , 09" 232°03 , 48" 302 o 10Ml" 254°20 , 53" 273°59 , 57" 296°0r58 " DF=66°43 , 39 n E 131°ir59 " 73°45 , 49" DF=57°29 , 29"D 188°25 , 01" 159°27 , 23" 104°5r05" si°ious" Distância h(m) 29,60 2,23 11,73 11,17 8,89 8,46 5,22 16,59 5,94 SOI 0,40 13,28 6,70 SC=7,63 3,40 32,44 9,48 10,78 COORDENADAS EST E 4.932,41 4.919,25 4.917,31 4.906,87 4.899,72 4.892,71 4.885,56 4.880,53 4.863,98 4.858,64 4.852,77 4.862,76 4.869,20 4.874,03 4.873,53 4.884,92 4.894,08 s NORT E 9.885,799 9.859,293 9.860,396 9.865,753 9.874,324 9.868,862 9.873,365 9.871,958 9.873,115 9.875,721 9.870,668 9.861,919 9.863,794 9.859,556 9.856,195 9.825,818 19.823,388 ^ INDICAÇÕES R=4,03m R=3,82m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° aa^i5 DE O? DE MftftÇG DE 2004 ANEX O I - Fls. 02/04 PLANILHA DE POLIGONAL V 18 Í9 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 ÂNGlILOS( " ) INTERNO - - 2I4°03 , 112°10 , ns^^i iso°orn - - - - - - - - 163°22 , 188°22 , - AZIMUTE DF-26°41 , 42 n D 120°5r28" 154°54 , 35" s?°os^s" 42°28 , 28" 12°29 , 40" DF=17°18 , 58"D 51°55 , 42" DF=27°58WD wo Q wi5" DF=19°ir08"E 67°06 , 53" DF=25 C 22 , 59"D H7°07 y lV y 100°29 , 47" 108 o 52 , 28" DF=32°42 , 16"D Distância h(m ) SC=6,12 9,13 14,42 2,89 5,31 9,39 SC=9,20 23,02 SC=12,77 8,48 S09,81 6,26 SC=I9,86 25,79 19,69 6,02 SC=11,18 COORDENADAS ESTE 4.902,479 4.908,162 4.915,998 4.922,111 4.925,000 4.928,586 4.930,617 4.935,077 4.953,197 4.965,171 4.973,100 4.982,607 4.988,376 5.007,615 5.030,573 5.049,938 5.055,633 / NORTE 9.830,145 9.831,367 9.826,685 9.813,629 9.813,776 9.817,693 9.826,856 9.834,641 9.848,834 9.850,968 9.847,960 9.847,696 9.850,131 9.849,292 9.837,534 9.833,946 9.831,999 INDICAÇÕES R=5,50m R=ll,91 m R=ll,85 m R=ll,48 m R=23,ll m R=9,35m GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° aa-?i5 DE Oi DE WflRÇO DE 2004 ANEXO I - Fls. 03/04 PLANILHA DE POLIGONAL V 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 ÂNGULOS( ° , " ) INTERNO - - - - - - - - - - - 167 0 51M1 - - 53°0r07 " 180°17 , 102°44 , AZIMUTE WS°SO^ " DF=29°05 , 55"E 103°40 , 39" DF=14°22 , 41"D 139°5r08 " DF=3Ó°00WD 209°03 , 55" DF=29 0 2973 H E uo°i^oe" DF=49°2727"E 59°08 , 10" 46°59 , 51" DF=25°51 , 46 H D 102°0ri3 " 335°02 , 20" 335°19 , 28" 258°04 , 27" Distância h(m ) 8,69 SC=7,00 6,92 SC=15,72 8,81 SC=16,40 11,20 SC=9,28 3,73 SO?,75 6,83 26,65 SC=47,61 4,71 91,16 131,32 12,23 COORDENADAS ESTE 5.062,173 5.062,803 5.066,288 5.073,013 5.086,762 5.092,444 5.093,564 5.088,121 5.088,185 5.090,558 5.097,916 5.103,777 5.123,267 5.167,007 5.171,616 5.133,145 5.078,323 d NORTE 9.823,753 9.815,081 9.809,765 9.808,129 9.800,801 9.794,065 9.778,613 9.768,820 9.760,249 9.757,378 9.757,254 9.760,757 9.778,934 9.792,423 9.791,442 9.874,091 ^9R3,41 6 ii INDICAÇÕES R=4,65m R=34,44m R=14,14m R=6,79m R=6,98m R=49,20m ^- . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aa -145 DE O? DE (YlfiflÇO DE 2004 ANEX O I - Fls. 04/04 PLANILH A D E POLIGONAL V 52 53 54 55 56 57 58 59 01 ÂNGULOS( ° , M ) INTERNO - - - - 183 0 23M1 - - 90°00 W AZIMUTE DF=17°36 I 20"D 291°ir07 " DF^°WOl"E 206°39 , 04" 210°02 , 45" DMt°tíWE 116°3ri3 " 206°3ri3 " Distância h(m ) SC=49,17 37,18 SC=7,38 96,35 17,83 SC=Í2,42 7,93 6,00 COORDENADAS ESTE 5.Oi 7,946 4.983,277 /^1 NORTE 9.995,705 10.009,14 9.891,168 ^885,79 9 " N INDICAÇÕES R=97,76m R=5,00m R=7,50m GOVERNO DE 8ERCMFE DECRETO N° aa ^iS DE O? DE wiftA^O DE 2004 ANEXO II Declaração de Utilidade Pública Localização: Localidade "O Prata" - Fazenda Timbó Município de Japaratuba, Estado de Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.