Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22714, de 8 de março de 2003
Nº 22714/2003
ah fers GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° £2. DE 07 DE marco Patt Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriacao, dreas de terra ou terrenos situados no Bairro Industrial, da Cidade de Aracaju, e na zona urbana da Cidade de Barra dos Coqueiros, nos Municipios de mesmos nomes, Estado de Sergipe, para edificacdo, construgao e implanta¢ao de partes da Ponte sobre o Rio Sergipe, ligando Aracaju a Barra dos Coqueiros, e de trecho de rodovia de acesso a regiao norte do Estado, ligando Aracaju a Rodovia SE-100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigGes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposigées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituigaéo Federal, Considerando que o Governo tem o dever de promover e realizar agées e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para 0 progresso e para o desenvolvimento social, econdmico e politico do Estado e da sua populagao; Considerando que a edificagao ou implantagéo de obras Publicas, tais como a execugdo de projetos de construgdo de obras de ligacéo vidria entre comunidades, propiciam o estabelecimento de melhores condicdes de vida, de existéncia, de convivéncia, de Sociabilizacdo para 0 povo, para as mesmas comunidades; Considerando que a construgdo ¢€ implantagdo de uma Ponte Sobre 0 Rio Sergipe, ligando o Municipio de Aracaju ao Municipio de ara dos Coqueiros, é um empreendiment6/realmente necessario, que ‘al atender as pretensbes € OS anseios [das comunidades dos dois UNicipios e das regides circunvizinhas, i ee taf. —— —_— a. ot DECRETO } anh Considerando que a referida Ponte sobre o Rio Sergipe., echo de rodovia de acesso a regiao norte, a serem implantados, vao jigar as V1aS do litoral sul com as do litoral norte, facilitando ¢€ qcrementando o desenvolvimento turistico da regido norte do Estado, hem COMO impulsionando o seu desenvolvimento; Considerando que essa Ponte sobre o Rio Sergipe e 0 referido trecho de rodovia vao fazer a ligagdo rodoviaria da regiao sul do Estado e, consequentemente, das regides do Brasil ao sul do Estado de Sergipe, com a regiao litoranea norte do Estado, atendendo, principalmente, uma maior facilidade de acesso ao Porto de Sergipe; Considerando que o Estado precisa dispor dos necessarios espacos ou areas de terra, que lhe permitam realizar esse projeto de implantagao da mencionada Ponte sobre o Rio Sergipe, ligando Aracaju Considerando, por fim, que a utilizagao dessas areas de terra ou terrenos para edificagéo, construgéo e pavimentagao, objetivando a realizagdo da necessaria implantagéo dessa Ponte sobre o Rio Sergipe e do referido trecho de rodovia, casos motivadores regularmente considerados na legislacdo pertinente, é de utilidade publica, do que decorre a possibilidade legal da sua desapropriagao, DECRETA: