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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22714, de 8 de março de 2003

Nº 22714/2003

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ah fers GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° £2. DE 07 DE marco Patt Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriacao, dreas de terra ou terrenos situados no Bairro Industrial, da Cidade de Aracaju, e na zona urbana da Cidade de Barra dos Coqueiros, nos Municipios de mesmos nomes, Estado de Sergipe, para edificacdo, construgao e implanta¢ao de partes da Ponte sobre o Rio Sergipe, ligando Aracaju a Barra dos Coqueiros, e de trecho de rodovia de acesso a regiao norte do Estado, ligando Aracaju a Rodovia SE-100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigGes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposigées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituigaéo Federal, Considerando que o Governo tem o dever de promover e realizar agées e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para 0 progresso e para o desenvolvimento social, econdmico e politico do Estado e da sua populagao; Considerando que a edificagao ou implantagéo de obras Publicas, tais como a execugdo de projetos de construgdo de obras de ligacéo vidria entre comunidades, propiciam o estabelecimento de melhores condicdes de vida, de existéncia, de convivéncia, de Sociabilizacdo para 0 povo, para as mesmas comunidades; Considerando que a construgdo ¢€ implantagdo de uma Ponte Sobre 0 Rio Sergipe, ligando o Municipio de Aracaju ao Municipio de ara dos Coqueiros, é um empreendiment6/realmente necessario, que ‘al atender as pretensbes € OS anseios [das comunidades dos dois UNicipios e das regides circunvizinhas, i ee taf. —— —_— a. ot DECRETO } anh Considerando que a referida Ponte sobre o Rio Sergipe., echo de rodovia de acesso a regiao norte, a serem implantados, vao jigar as V1aS do litoral sul com as do litoral norte, facilitando ¢€ qcrementando o desenvolvimento turistico da regido norte do Estado, hem COMO impulsionando o seu desenvolvimento; Considerando que essa Ponte sobre o Rio Sergipe e 0 referido trecho de rodovia vao fazer a ligagdo rodoviaria da regiao sul do Estado e, consequentemente, das regides do Brasil ao sul do Estado de Sergipe, com a regiao litoranea norte do Estado, atendendo, principalmente, uma maior facilidade de acesso ao Porto de Sergipe; Considerando que o Estado precisa dispor dos necessarios espacos ou areas de terra, que lhe permitam realizar esse projeto de implantagao da mencionada Ponte sobre o Rio Sergipe, ligando Aracaju Considerando, por fim, que a utilizagao dessas areas de terra ou terrenos para edificagéo, construgéo e pavimentagao, objetivando a realizagdo da necessaria implantagéo dessa Ponte sobre o Rio Sergipe e do referido trecho de rodovia, casos motivadores regularmente considerados na legislacdo pertinente, é de utilidade publica, do que decorre a possibilidade legal da sua desapropriagao, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de desapropriacdo, 03 (trés) areas de terra ou terrenos, de dominio privado, descritos nos incisos a seguir, medindo um total aproximado de 10.680,00m2 (dez mil, seiscentos e& oitenta metros quadrados), e 'espectivas benfeitorias, situados no Bairro Industrial, da Cidade de Aracaju, no Municipio do mesmo nome, neste Estado de Sergipe, Pertencentes aos proprietarios relacionados no Anexo I, e localizados “onforme Mapa de Situag4o constante do Anexo II, deste Decreto.
IArea 1: Area de terra ou terreno, de forma retangular, Medindo cerca de 3.866,00m? (trés mil, /oitocentos © Sessenta e seis Netrog quadrados), situado ao longo da a faixa de 30,00m (trinta metros) de {é \o GOVERNO DE — DECRETO N°Z74¢ DE DE marco DE Loteamento Jardim Confianga, e limitando-se, ao Norte, com area emanescente do Loteamento Jardim Confianca; ao Sul, com a referida ya Sabino Ribeiro; ao Leste, com a Avenida General Calazans; e ao Oeste. com a Avenida Joao Rodrigues; Il — Area 2: Area de terra ou terreno, de forma trapezoidal, medindo cerca de 2.315,00m? (dois mil, trezentos e quinze metros quadrados). e limitado, ao Norte, pela Rua Sabino Ribeiro; ao Sul, pela avenida Confianga, ao Leste, pela Rua Julieta Pereira Alves; e ao Oeste, pela Avenida José Conrado de Aratijo; Ill — Area 3: Area de terra ou terreno, de forma triangular, medindo cerca de 4.499,00m? (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), e limitado, ao Leste, pela Avenida Altamira; ao Sul/Sudoeste, pela Praga Amintas Jorge; e ao Oeste/Noroeste, pela Avenida Bastos Coelho.
Art. 2.
Fica declarada de Utilidade Publica, para fins de desapropriagdo, uma area de terra ou faixa de terreno, de dominio privado, descrita no paragrafo unico deste artigo, medindo aproximadamente 143.420,00m? (cento e quarenta e trés mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, Situada na zona urbana da Cidade de Barra dos Coqueiros, no Municipio do mesmo nome, neste Estado de Sergipe, pertencente aos proprietarios telacionados no Anexo IIL, e localizada conforme Mapa de Situacao °onstante do Anexo IV, deste Decreto. « Pardgrafo unico. A area de terra ou terreno referido no i teal deste artigo compreende uma faixa de 60,00m (sessenta metros) R. largura Situada ao longo do tragado do projeto de implantacao da odovia Estadual SE-449, no trecho que partindo da margem esquerda ‘10 Sergipe, cabeceira da Ponte a ser implantada sobre 0 mesmo Rio, mae do Sitio SAUVANE, de propriedade de H. Dantas, chega até a Co via SE-100, no trevo que da acesso a Cidade de Barra dos Ata ees sede do Municipio, ao Porto de Sergipe e ao Povoado de : 41a Nova, e limita-se, ao longo da faixa, no_sentido do Rio Sergipe Tag €ncontro com a Rodovia SE-100, do Jado esquerdo, com antigas Salj ’ bs ~ . habits S, com areas de mangue, e com nu¢léo de \residéncias e area Itagj 5 oad , iti Cional: e do lado direito, com area do Sifio SAUVANE, com ruas, DE 07 esidencias, © nucleos habitacionais > COM areas de sitio s e com areas sidenclals. . ,
Art. 3.
As areas de terra oy terrenos declarados de utilidade publica nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser wtilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de rstado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e/ou do Departamento de Fstradas de Rodagem do Estado de Sergip E en e — DER/SE, para fins de construgao, edificagao, implantagao e pavimentagao de partes da Ponte sobre 0 Rio Sergipe, ligando Aracaju a Barra dos Coqueiros, e do trecho da Rodovia SE-449, ligando Aracaju a Rodovia SE-100.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e/ou 0 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, ficam autorizados a promover, na forma da legislagdo pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulacdo com a Procuradoria-Geral do Estado -— PGE, a desapropriacao das areas de terra ou terrenos declarados de utilidade publica por este Decreto, apos a necessaria avaliag¢ao por Comissao Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissao provisoria na posse dos imdéveis constituidos pelas areas de terra ou terrenos referidos neste Decreto, pode ser alegada a urgéncia de que trata o art. 15 do DecretoLei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicado, icdes em contrario.
Art. 6.
Revogam-se as disposigoes © . 4; 183° da Independéncia Aracaju, de ™ ) *N6° da Republica. Ate . RR nF GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 224.744 DE 07 DE marco DE 2004 } Luiz Durval Machado Secretario d, Estado da I ra Pyocurador-Géral 5 sedlun orreia Falcdo \\ Secretdrio de Estado de Govérno e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 22.714 ANEXO I - Fls. 01/02 peclarago de Utilidade Publica Areas: 10.680,00m? tocalizag4o: Bairro Industrial — Cidade de Aracaju Municipio de Aracaju — Estado de Sergipe pROPRIETARIOS Area 1 — Delimitada pela Rua Sabino Ribeiro, Avenida General Calazans, Avenida Joao Rodrigues e area remanescente do Loteamento Jardim Confianga: — José Carlos Lopes — Marly Souza Santos — Adrielson C. de Carvalho — Ant6nio Andrade dos Santos — Edivaldo Lima dos Santos — Robson Rocha Santos — Homero Felizola e — Outros. Area 2 — Delimitada pela Rua Sabino Ribeiro, Avenida Conciranga, Rua Julieta Pereira Alves e Avenida José Conrado de Araujo: — Maria Lemos Ferreira ~ Aliete de Oliveira Siqueira — Manoel Gomes da Silva ~— Maria José dos Santos — Anténio Silva — Maria Ferreira Petina ~— Josefa Ginalva M. da Fonsec ~ Igreja “O Brasil para Cristo ~ Aracy Lemos Ferreira ~ Josias Francisco dos Santos — Eli de Oliveira Gonzaga — Manoel Rocha ~— Noé Pereira de Oliveira ~ Mércia Rocha de S. Santos — Valdelice Santos Alves € — Outros GOVERNO DE — DECRETO N° 22.7/¢ DE 0? DE “eco DE 2004 / ANEXO IFls. 02/02 Area 3 — Delimitada pela Avenida Altamira, Praga Amintas Jorge © Avenida Bastos Coelho: — Maria Matilde Santos — Adelson de Andrade — Josefa Lima Santos — Igreja “Deus ¢€ Amor” — Maria Gois — Vera Lucia da Silva Leite — Geruza Alves Santana — Gildete dos Santos — Tania Prado dos S. Mendonga — Rivanilde Fernandes Santos — Francisco Sabino — Josina Sena Santos — Anténia Angélica F. Fontes — Eribaldo da Silva Tavares — Maria Normélia de Souza — Ana Maria Fontes de Souza — Afonso Jorge Campos — Pedro G. da Cruz — Jorge Rodrigues da Rocha — José C. Lopes de Mendonga — Maria Lucia dos Santos — Eribaldo Tavares — Maria Alice Martins — Manoel Messias dos Santos — Maria Luzia Candido ~Luzia Augusta de S. Silva ~ Americe Carvalho Rocha ~ Adewvalde Santos da Cruz — JoSino Ricardo Correia ay ba! Fi ed GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24.31% DE OT DE “eco DE 2004 ANEXO II jaragao de Utilidade Publica Doras: 10-680,00M? oe | et izacao: Bairro Industrial — Cidade de Aracaju Loa Municipio de Aracaju — Estado de Sergipe MAPA DE SITUACAO NV AREA 1 aia pROPRIETARIOS DE 0? Marva < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 22.7/¢ DE SNARLCO DE 2004 Ps ANEXO III jaragaio de Utilidade Publica 0.680,00m? cao: Bairro Industrial — Cidade de Aracaju Municipio de Aracaju — Estado de Sergipe _H. Dantas Ltda — Sitio SAUVANE — Paulo Messias dos Santos — Velton Rodrigues dos Santos —H. Dantas Ltda — Salinas — Valmir dos Santos —Romildo Bernardino da Costa — Maria do Carmo — Enaura Paulina Silveira de Jesus — Loteamento Olimar — Ademar Perei — Raimund6é Gong¢alves de Souza a da Silva r : 2. Pi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 22.714 DE V? DE MHEREO DE 2004 ANEXO IV ao de Utilidade Publica eave 420,00m2? : 10s izacdo: Zona Urbana - Cidade de Barra dos Coqueiro . ial Municipio de Barra dos Coqueiros - Estado de Sergipe MAPA DE SITUACAO P/CLNIRO o xt “ ats — P/PIRAMAY ans ROD SE~ 109 | tie ‘

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