Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22713, de 5 de março de 2004

Nº 22713/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Lagarto, Itaporanga D"Ajuda e Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-33/2004-6, de 03 de março de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Lagarto, Itaporanga D 1 Ajud a e Simão Dias, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos Municípios, com prejuízos materiais^ desabamentos de casas e estragos da infra-estrutura das cidades, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e diminuição dos danos que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 028/2004, de 02 de março de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as Ideeiarações de Situação de Emergência nos Municípios de Lagarto, Itaporanga D" Ajuda e Simão Dias, ,ÜÀ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° Ai-113 DE Ok DE MfhtÇ$ DE 2004 neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 004/2004, 430/2004 e 1046/04, respectivamente, todos de I o de março de 2004, dos seus Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados, pelos períodos indicados nos referidos Decretos dos mesmos Municípios.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de março de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tfr de fwtâA^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. MARÍLlACAR VALHO MANDAR1NO GOVERNADORA jp(O ESTADO Em Exercício José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate àgebte%,a, da Assistência Social e do Trabalho Luizjpurvíà MachadáJFavari Secretário de estado da/Ênfra^M^rutu^a ÍSA+JWWÍ us. s. ts ri. hcodemos X:orreiaJSaleçío Secretário de Estado de GoveJno HOMOLOGA/062004 P U Lr Ü.ÍCAÇÀ O Lagarto, GJ de ,QS de Qq FUNCIONÀKIO(Aj ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 004/04 DE 01 DE MARÇO DE 2004 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9 o , inciso XVI da Lei Orgânica do Município, Considerando a gravidade da situação de anormalidade climática porque passa este Município, devido às fortes chuvas que caíram em sua extensão territorial na madrugada de ontem, dia 29 de fevereiro, culminando com as enchentes avassaladoras dos rios Jacaré e Piauí; Considerando a destruição de pontes com o conseqüente isolamento de povoados inviabilizando o acesso à sede do Município; Considerando o perigo de surto de doenças à nossa população; Considerando o grande número de famílias desabrigadas, em virtude das casas destruídas ou seriamente danificadas; Considerando a destruição da rede elétrica; Considerando a destruição das estradas vicinais que dão acesso aos povoados, ocasionando prejuízo sócio-econômico significativo pará o Município, Considerando que é dever do Poder Público zelar pelo bem-estar social dos munícipes, bem como pelã preservação da continuidade dos serviços essenciais à população, RESOLVE: Art. I o - Decretar Situação de Emergência no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, pelo período de até 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as Hiçnrwinfipft pm mntrnrin ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA DAJUDA DECRETO N° 430/2004. De 01 de março de 2.004 Decreta Situação de Emergência no município de Itaporanga D Ajuda. O Prefeito Municipal de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 21. XVIII da Constituição Federal. Considerando a gravidade da situação de anormalidade climática por que passa este Município, devido às fortes chuvas que caíram em sua extensão territorial na madrugada de ontem, dia 29 de fevereiro, culminando com uma enchente avassaladora do Rio Vasa Barris; Considerando que 09 (nove) casas residenciais, na zona urbana foram totalmente destruídas, com moveis, utensílios, roupas e provisões alimentares; outras 43 (quarenta e três) casas foram parcialmente avariadas, mas oferecem risco de vida a seus moradores somam 208 (duzentas e oito) pessoas incluindo idosos e crianças desabrigadas; Considerando que o Município e a região centro sul se encontram quase plenamente isolado do Estado em virtude das sérias avarias na Br-101 que da acesso a capital do Estado; Considerando os prejuízos ocasionados a população carente, que encontram-se abrigadas em prédios públicos, sem oportunidade de trabalho nem de outro recurso para se colocar a salvo do flagelo, bem como à infra-estrutura do Município, suspensão do fornecimento de água da DESO, Telefone, em todo o Município e de energia elétrica em algumas regiões; Praça Getúlio Vargas, 22 - Centro - CEP 49120.000 - Fone: 264-1315 - Itaporanga D Ajuda - Sergipe ESTADO OE SERGIPE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D AJUDA Considerando a urgente necessidade de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, pará amparar a população afetada, criando-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise; Considerando ser dever do poder público zelar pelo bem estar social dos seus munícipes, bem como pela preservação da continuidade dos serviços essenciais a população. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, pelo período de até 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga D Ajuda, 01 de março de 2004. CÉSAR FONSECA MÂNDARINO PREFEITO MUNICIPAL Praça Getúlio Vargas, 22 - Centro - CEP 49120.000 - Pona: 264-1319 - Itaporanga CAJuda - Sarglpa ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Decreto n° 1.046/04 de 01 de Março de 2 004 Decreta Situação de Emergência no Município de Simão Dias-SE. O Prefeito Municipal de Simão Dias (Se), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art.2°, m da Lei Municipal n° 282/03 de Considerando a gravidade da situação de anormalidade climática por que passa este Município, devido às fortes chuvas que caíram em sua extensão territorial na madrugada de ontem, dia 29 de fevereiro, culminando com uma enchente avassaladora do Rio Caiçá; Considerando que 78 (setenta e oito) casas residenciais, na zona urbana foram totalmente destruídas, com moveis, utensílios, roupas e provisões ai im en tares; outras 111 (cento e onze) casas foram parcialmente avariadas, mas oferecem risco de vida a seus moradores , somam quase duas centenas as famílias desabrigadas; Considerando que o Município se encontra quase plenamente isolado do Estado em virtude das sérias avarias nas pontes que o ligam aos Municípios de Paripiranga-BA, e Lagarto-Se e a destruição total da ponte que o liga ao Município de Pínhão-Se e com suas estradas vicinais e pequenas pontes de madeira deterioradas (quase 200 Km de estradas vicinais parcial ou totalmente danificadas), dificultando também o acesso ao interior do próprio Município; Considerando os prejuízos ocasionados à população carente, sem oportunidade de trabalho nem de outro recurso para se colocar a salvo do flagelo, bem como à infraestrutura do Município, com perda de materiais, alimentos de instituições municipais, veículos da frota oficial, suspensão do fornecimento de água da DESO em todo o Município e de energia elétrica em algumas regiões; Considerando a urgente necessidade de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, para amparar a população afetada, criando-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise; Rua Governador Celso de CarvalhoCNPJ13.108.089/0001-56 - CEP 49460-000 Tel/ Fax: (79) 611-1356, Tel. 611-1601/611-1211 Simão Dias/Se f""f ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Considerando que dever do poder público zelar pelo bem estar social dos seus munícipes, bem como pela preservação da continuidade dos serviços essenciais à população, DECRETA Art. I o - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de SIMÃO DIAS - Estado de Sergipepelo período de até 90(noventa) dias. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Simão Dias, em I o de março de 2.004 e Matos Valadares efeito Municipal Rua Governador Celso de CarvalhoCNPJ13.108.089/0001 -56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 611 -1356, Tel. 611 -1601 /611-1211 Simão Dias/Se

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.