Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22712, de 5 de março de 2004
Nº 22712/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M3U DE / É DE MftA$Q DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 2.562.700,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.562.700,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.2326 -Atividades a Cargo da EMDAGRO Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 70.000,00 (000) COMÉRCIO FINANÇAS 221220025.2445 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros/SEIC Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 226610025.2443 -Coordenação e supervisão geral da pasta/SEIC Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente PÚBLICA 061220025.8551 -Manutenção geral da SSP/SE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 22.000,00 (070) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO FINANÇAS 081220025.0622 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo da SECPAST Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (025) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 80.000,00 (000) 081220025.2641 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SECPASTJ)^ R$ R$ R$ 2.000,00 10.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 230.000,00 230.000,00 140.000,00 10.000,00 10.000,00 (070) (070) (070) (070) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°dllU DE l i DE Jütfi/lÇt) DE 2004 Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 25.000,00 (000) ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220078.7675 -Apoio às comunidades carentes Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 3390.30 -Material de Consumo 3350.41 -Contribuições 082440071.7671 -Construção de moradias Microrregião 04 -AGRESTE DE ITABAIANA 4490.51 -Obras e Instalações 081220025.2640 -Manutenção da frota de veículos - SECPAST Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DE SERGIPE 267820269.3731 -Conclusão da SE-090, trecho BR-101/Laranjeiras Microrregião 10-BAIXO COTINGUIBA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.127.000,00 (020) 288460298.0734 -Encargos Especiais a Cargo do DER/SE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 52.000,00 (020) 154510155.1731 -Obras de infra-estrutura em núcleos habitacionais Microrregião 04-AGRESTE DE ITABAIANA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 92.700,00 (000) 267840025.2736 -Atividades a Cargo da SERGIPORTOS Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 252.000,00 (000) TOTAL R$ 2.562.700,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060215.1328 -Construção de cisternas Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) 206060215.2314 -Assistência às famílias em assentamentos rurais na área do Projeto Dom Helder Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) COMÉRCIO l/ f h ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V/-7JI DE / ^ DE MM$O DE 2004 FINANÇAS 221220025.2445 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros/SEIC Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PÚBLICA 061220025.8551 -Manutenção geral da SSP/SE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 081260020.1621 Microrregião 11 3390.30 4490.52 3390.39 082440071.7672 Microrregião 11 3390.30 3390.39 3390.36 082440071.7673 Microrregião 04 3390.36 Microrregião 06 - 3390.36 Microrregião 10- 3390.36 Microrregião 12 3390.36 Microrregião 02 3390.36 Microrregião 08 3390.36 Microrregião 09 3390.36 Microrregião 03 3390.36 Microrregião 07 3390.36 Microrregião 01 3390.36 Microrregião 05 3390.36 081220025.1646 Microrreaião 99 -SECRETARIA DE ESTADO DE COMBATEÀ POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO -ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO -Implantação de banco de dados -ARACAJU -Material de Consumo -Equipamentos e Material Permanente -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA -Erradicação de casas de taipa -ARACAJU -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Melhorias habitacionais -AGRESTE DE ITABAIANA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física AGRESTE DE LAGARTO -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física BAIXO COTINGUIBA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -BOQUIM -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -CARIRA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -COTINGUIBA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -JAPARATUBA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -NOSSA SENHORA DAS DORES -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -PROPRIÁ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -TOBIAS BARRETO -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -GABINETE DO SECRETÁRIO -Recomposição da frota de veículos - SECPAST -Estado de Sergipe(^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 (000) 20.000,00 (000) FR 22.000,00 (070) FR 5.000,00 (000) 15.000,00 (025) 15.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 230.000,00 150.000,00 30.000,00 30.000.00 30.000,00 10.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) A, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 20.000,00 20.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000.00 9.000,00 14.000.00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 15.000,00 (000) (025) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°-tf-?M DE Ji DE M4%$4) DE 2004 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 081220078.1623 -Apoio às comunidades carentes Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições 081280045.1645 -Treinamento de recursos humanos da SECPAST Microrregião 11 -ARACAJU 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 081280045.1658 -Capacitação de recursos humanos da SECPAST Microrregião 11 -ARACAJU 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3758 -Recuperação de áreas degradadas - PRODETUR II Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 331.000,00 267820248.3763 -Construção da Rodovia SE-285, Pontal/entroncamento da SE-100 - PRODETUR II Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 848.000,00 154510155.1731 -Obras de infra-estrutura em núcleos habitacionais Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 92.700,00 154510155.1734 -Construção de equipamentos comunitários Microrregião 09-JAPARATUBA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 252.000,00 TOTAL R$ 2.562.700,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JP de /kMfaétf de 2004; 183° da Independência, 116° da República. r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-fJá, DE/ f DE t$fé$O DE 2004 Elcarlos MeBW%ã Ci Secretário de Estado do Planejamentos da Ci enologia, em Exercício Max José Vasconcelos de Andrade Secyetário-de-Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Tácito de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio Luiz Antônio de Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura