Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22711, de 5 de março de 2004
Nº 22711/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ Ml DE i é DE HM$D DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 102.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Hem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
• - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), pare reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710047.7156 -Organizar os arranjos produtivos locais do Estado de Sergipe Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 2.000.00 (000) PÚBLICA 061280045.1559 -Capacitação de recursos humanos para a SSP Microrregião 99-Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 25.000.00 (025) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220078.7675 -Apoio às comunidades carentes Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (070) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000.00 (070) TOTAL R$ 102.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710047.7156 -Organizar os arranjos produtivos locais do Estado de Sergipe Microrregião 99-Estado de Sergipe Lf ..—..j.. . ^ tc et snorvi inam R$ R$ R$ 500,00 (000) 500,00 (000) 500,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/7/S OEJê DE MM$O DE 2004 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente PÚBLICA da Polícia Civil Microrregião 10-BAIXO COTINGUIBA 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (025) Microrregião 07-PROPRIÁ 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) 061810045.1561 -Ampliação do prédio da Acadepol Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 5.000,00 (000) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440071.7672 -Erradicação de casas de taipa Microrregião 11-ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo R$ 70.000,00 (070) TOTAL R$ 102.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/? de fotQAf$- de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Elcarios Mendonça Secretário de Estado do Planejamento e da^Cílncia eO"ecnologia, em Exercício Vasconcelos de Andrade lê"Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?M-VI DE ^ DE HAÓ$P DE 2004 Luiz Antônio de Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho