Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22706, de 3 de março de 2004
Nº 22706/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^10t DE 4? DE MM co DE 2004
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n° 21.897, de 04 de junho de 2003, que constitui Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando ter sido apresentado, conforme previsto, um relatório dos trabalhos realizados pelo Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, constituído pelo Decreto n° 21.897 de 04 junho de 2003, vigente a partir de I o de março de 2003, e ser preciso prorrogar o prazo estabelecido no mesmo Decreto, possibilitando a continuidade das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo Executivo Misto, DECRETA : Art. I o . Fica prorrogado, por um período de I2(doze) meses, a partir de I o de março de 2004, o prazo estabelecido de acordo com o art. 5 o do Decreto n° 21.897, de 04 de junho de 2003, que constitui o Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, objetivando a continuidade das respectivas atividades, após o que deve ser apresentado novo relatório dos trabalhos realizados.