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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22706, de 3 de março de 2004

Nº 22706/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^10t DE 4? DE MM co DE 2004

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n° 21.897, de 04 de junho de 2003, que constitui Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando ter sido apresentado, conforme previsto, um relatório dos trabalhos realizados pelo Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, constituído pelo Decreto n° 21.897 de 04 junho de 2003, vigente a partir de I o de março de 2003, e ser preciso prorrogar o prazo estabelecido no mesmo Decreto, possibilitando a continuidade das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo Executivo Misto, DECRETA : Art. I o . Fica prorrogado, por um período de I2(doze) meses, a partir de I o de março de 2004, o prazo estabelecido de acordo com o art. 5 o do Decreto n° 21.897, de 04 de junho de 2003, que constitui o Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, objetivando a continuidade das respectivas atividades, após o que deve ser apresentado novo relatório dos trabalhos realizados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de map^crrle 2004.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições errl contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-M-?^É DE A? DE Mftn-co DE 2004 Aracaju, Ade ^q^t^? 116° da República. 2004; 183° da Independência e FILHO DO ESTADO Etélio d^Carvalho Pn. Secretário de Estado da Agricultura, àp Abastecimento e ddIrrigação Táctia Antônio defêaroMeto Secretário de Bstadà da IndÉgtfia e do Oomércio Nwcoaemos correta tai ^Secretário de Estado de GovÂrHo " PRORE.OGA01 20M

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