Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22702, de 27 de fevereiro de 2004
Nº 22702/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W^ DE té ^ DE /4r^t^K4 ? DE 2004
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 143.700,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 143.700,00 (cento e quarenta e três mil setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 021260010.1102 -Ampliação do sistema de informática do Ministério Público Microrregião 11 -ARACAJU 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 97.000,00 (000) DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FINANÇAS 041220025.1153 -Melhoria das instalações físicas da SEPLANTEC Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (070) 101220025.4472 -Manutenção do HEMOSE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 16.000,00 (006) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO COMUNITÁRIO DE SERGIPE 288460298.0621 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo da FUNDESE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 15.700,00 (000) TOTAL R$ 143.700,00
Art. 2.
"-O s recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020620010.1105 -Instalação de gabinete odontologia) do Ministério Público Microrregião 11-ARACAJU GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?éLllOl DE ,Zf, DE Ar^crr,% ? DE 2004 3390.30 4490.52 020620010.1106 Microrregião 04 4490.52 Microrregião 06 4490.52 Microrregião 11 4490.52 Microrregião 10 4490.52 Microrregião 12 4490.52 Microrregião 02 4490.52 Microrregião 08 4490.52 Microrregião 13 4490.52 Microrregião 09 4490.52 Microrregião 03 4490.52 Microrregião 07 4490.52 Microrregião 01 4490.52 Microrregião 05 4490.52 021260010.1102 Microrregião 3390.30 3390.39 4490.52 Microrregião 3390.30 4490.52 Microrregião 3390.30 4490.52 Microrregião 3390.30 4490.52 Microrregião 3390.30 4490.52 Microrregião 3390.30 4490.52 Microrregião 3390.30 4490.52 3390.39 Microrregião 06- 10- 12- 02- 08- 13, 09- - Material de Consumo -Equipamentos e Material Permanente -Reequipamento dos gabinetes nas Promotorias de Justiça -AGRESTE DE ITABAIANA -Equipamentos e Material Permanente -AGRESTE DE LAGARTO -Equipamentos e Material Permanente -ARACAJU -Equipamentos e Material Permanente -BAIXO COTINGUIBA -Equipamentos e Material Permanente -BOQUIM -Equipamentos e Material Permanente -CARIRA -Equipamentos e Material Permanente -COTINGUIBA -Equipamentos e Material Permanente -ESTÂNCIA -Equipamentos e Material Permanente -JAPARATUBA -Equipamentos e Material Permanente -NOSSA SENHORA DAS DORES -Equipamentos e Material Permanente -PROPRIÁ -Equipamentos e Material Permanente -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO -Equipamentos e Material Permanente -TOBIAS BARRETO -Equipamentos e Material Permanente -Ampliação do sistema de informática do Ministério Público -AGRESTE DE ITABAIANA -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente AGRESTE DE LAGARTO Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente BAIXO COTINGUIBA Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente BOQUIM Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente CARIRA Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente COTINGUIBA Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente ESTÂNCIA Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JAPARATUBA Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.500,00 14.500,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000.00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000.00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 1.000,00 (000)-. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n°ilWJL DE(2f DE fenfenertO DE 2004 4490.52 Microrregião 03 - 3390.30 4490.52 Microrregião 07 - 3390.30 4490.52 Microrregião 01 - 3390.30 3390.39 4490.52 Microrregião 05 - 3390.30 4490.52 021280010.2102- Microrregião 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente NOSSA SENHORA DAS DORES Material de Consumo -Equipamentos e Material Permanente PROPRIÁ -Material de Consumo -Equipamentos e Material Permanente SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOBIAS BARRETO Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Manutenção das atividades da Escola Superior do Ministério Público ARACAJU Equipamentos e Material Permanente -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE 195710025.8191 -Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Econômico Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 101220025.4472 -Manutenção do HEMOSE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo -SECRETARIA DE ESTADO DE COMBATEÀ POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO -FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE 081220025.4629 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDESE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) FR R$ 15.000,00 (070) FR 16.000,00 (006) FR R$ 15.700,00 (000) R$ 143.700,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Adx^-m de 2004; 183° da-Independência, 116° da República. U V V w GOVE DE DE 2 ^ DE (O DE SERGIPE TO hL°MJQl / / Antônio Carlos Barges Frei, Secretário de Estado do Planejamento p da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho