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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22700, de 27 de fevereiro de 2004

Nº 22700/2004

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I III Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Si 100 DE H DE ^^^f ^ DE 2004

Acrescenta o Item 60 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à isenção de ICMS nas operações e prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.°s 26, de 4 de abril de 2003, DECRETA : ^ Art. I o Fica acrescentado o Item 60 à Tabela I do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES CONCEPIIMS POR PRAZO INDETERMÍNADi - S AS ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° oM W DE ^g DE tf?u^cH?ti?DE 2004 /tem i.... Item 60. Às operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta epor suas Fundações e Autarquias, observado especialmente o disposto na Nola 3 deste item. Nota 1. A isenção de que trata o "caput" deste item fica condicionada:

I

III

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf%de ^V^c ^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República ^ AC RESC ENT A03/2004

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