Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22697, de 17 de fevereiro de 2004
Nº 22697/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSJlWf ÜEÍ3 DE f%vátwB? DE 2004
Acrescenta o inciso XXVII ao "capuf do art. 60, e os Itens 61 e revoga o item 10 da alínea "b" do inciso Vil do art. 40, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art, 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 105 e 122, todos de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. P Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I
XXVII
II
I
II
III