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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22697, de 17 de fevereiro de 2004

Nº 22697/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSJlWf ÜEÍ3 DE f%vátwB? DE 2004

Acrescenta o inciso XXVII ao "capuf do art. 60, e os Itens 61 e revoga o item 10 da alínea "b" do inciso Vil do art. 40, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art, 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 105 e 122, todos de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. P Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I

XXVII

II

I

II

III

Art. 2.
Fica revogado, a partir de I o de fevereiro de 2004, o item 10 da alínea "b" do inciso VII do "capuf d o art. 40 do Regulamento do ICMS, passando a respectiva operação a ter a alíquota estabelecida no inciso I do mesmo "capuf do referido art. 40.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X3 de mfc^AC de/2004; 183° da Independência e 116 o da República. U , ACRESCENTA02/1004

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