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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22696, de 17 de fevereiro de 2004

Nº 22696/2004

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•Att ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wMéfy DE/3 DE feleme DE 2004

Altera os incisos I, II e III do art. 736-J e o art. 736-K, o "capuf do art 841 e o § I o do art. 846 e acrescenta o art. 736-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto n.° 22.637, de 27 de dezembro de 2003, no tocante às operações interestaduais com GLP derivado de gás natural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 02, de 29 de janeiro de 2004, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os, dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ^ 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto n.° $.637, d^27 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte redação: GOVERNO DE (EROPE DECRETO N.° MíM DEX? DE feJ!Umzrwo DE 2004

I

II

Art. 736-K.
A cobrança do imposto nas operações interestaduais com GLP derivado de Gás Natural, bem como o seu respectivo destaque no documento fiscal, na forma prevista nesta Subseção III-A, serão exigidos a partir de (Prot ICMS 02/04): (NR) / - 7° de abril de l$úi?^oara os estabelecimentos industriais e importadores;
II04 de abril de $04, parais demais contribuintes substituídos." tí OOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. m Ãt-6$!l DEfá DE tírsãcew DE 2004
IIIo "capuf do art. 841: "Art 841. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, celebrará convênio ou acordo com os Governos Federal, Estadual ou Municipal, visando a perfeita execução de leis e demais atos normativos, serviços e decisões que interessem à arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado de Sergipe,"(NR)
IVo § I o do art. 846: A/t 846.. § I o Pará efeito do fornecimento ou permuta de informações, o CFOP será classificado por grupos de códigos numéricos de 04 (quatro) dígitos, cujo último digito será zero. (NR)
§ 2º..."
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 736-L à Subseção III-A, acrescentada pelo Decreto n.° 22.637, de 27 de dezembro de 2003, da Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro III do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "Art 736-L Aplica-se a esta Subseção HUA, no que couber, as normas gerais pertinentes à substituição tributária (Prol ICMS33/03)."
Art. 3.
Este Decreto en produzindo seus efeitos a partir de 3
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. í em vigor na data de sua publicação, iró de 2004. ^ ^.tapíria GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/^í ^ DE^3 DE fet^K?TKo DE 2004 Aracaju, /3 de ^W^ o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. V , ALTERA 10/2004

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