Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22696, de 17 de fevereiro de 2004
Nº 22696/2004
•Att ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wMéfy DE/3 DE feleme DE 2004
Altera os incisos I, II e III do art. 736-J e o art. 736-K, o "capuf do art 841 e o § I o do art. 846 e acrescenta o art. 736-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto n.° 22.637, de 27 de dezembro de 2003, no tocante às operações interestaduais com GLP derivado de gás natural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 02, de 29 de janeiro de 2004, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os, dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ^ 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto n.° $.637, d^27 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte redação: GOVERNO DE (EROPE DECRETO N.° MíM DEX? DE feJ!Umzrwo DE 2004
I
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