Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22690, de 13 de fevereiro de 2004
Nº 22690/2004
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMÍJ30 DE JI DE Fkrtasteo DE 2004
Constitui o Grupo Gestor do Parque Tecnológico de Sergipe - Sergipe Tec, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Considerando a necessidade de efetivar conjunção de esforços e de recursos de Tesouro do Estado e de outras fontes, objetivando a implantação eficiente do projeto do Parque Tecnológico de Sergipe; Considerando, também, o fato de estar esse projeto do Sergipe Tec incluído nos Programas e Ações prioritários a serem implementados pela Administração Pública Estadual; Considerando, ainda, a condição básica e fundamental de que esse projeto seja implementado contando com as participações ativas dos diversos segmentos da sociedade sergipana; Considerando, por fim, que esse projeto abrange mais fortemente áreas especificas da Estrutura Administrativa Estadual, não só na viabilização de estudos, pesquisas, novos produtos e novas fontes de financiamento, bem como, nas possíveis e fundamentais parcerias com organismos, estudiosos, pesquisadores e entidades civis privadas, DECRETA : Ar t 1°. Fica constituído o Grupo Gestor do Parque Tecnológico de Sergipe - GRUPO GESTOR DO SERGIPE TEC, que tem por finalidade promover, coordenar e/ou^féahzar as ações necessárias na implantação, administração e operacionalização do mesmo Parque Tecnológico de Sergipe - Sergipe Tec. GOVERNO DE SERGIPE DECRETOS Mé fc DE Ji DE fefeaeito DE 2004 Ar t 2 o . O Grupo Gestor do Sergipe Tec, de que trata o art. I o deste Decreto, tem a seguinte composição:
II
unico