Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22687, de 6 de fevereiro de 2004
Nº 22687/2004
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° âLQ^ DE 05" DE ^^eontá?DE 2004
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Cedro de São João, Pacatuba, Ilha das Flores, Canhoba e Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-014/2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Cedro de São João, Pacatuba, Ilha das Flores, Canhoba e Neópolis, em face da ocorrência de pesadas chuvas, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos Municípios, principalmente em face da grande elevação do volume de água do Rio São Francisco, com prejuízo materiais e estragos de casas, de vias de acesso às comunidades, e de infra-estrutura das cidades, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e diminuição dos danos que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os^referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria/Especfal de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° ül 3/20041 de 05 de fevereiro de 2004, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ m DE Í25"DE tfn^s^c?DE 2004 DECRETA :