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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22687, de 6 de fevereiro de 2004

Nº 22687/2004

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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° âLQ^ DE 05" DE ^^eontá?DE 2004

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Cedro de São João, Pacatuba, Ilha das Flores, Canhoba e Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-014/2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Cedro de São João, Pacatuba, Ilha das Flores, Canhoba e Neópolis, em face da ocorrência de pesadas chuvas, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos Municípios, principalmente em face da grande elevação do volume de água do Rio São Francisco, com prejuízo materiais e estragos de casas, de vias de acesso às comunidades, e de infra-estrutura das cidades, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e diminuição dos danos que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os^referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria/Especfal de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° ül 3/20041 de 05 de fevereiro de 2004, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ m DE Í25"DE tfn^s^c?DE 2004 DECRETA :

Art. 1.
Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Cedro de São João, Pacatuba, Ilha das Flores, Canhoba e Neópolis, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 10/2004, 001, 352/2004, 01/04, e 088/2004, respectivamente, todos de 29 de janeiro de 2004, dos seus Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados, pelos períodos indicados nos referidos Decretos dos mesmos Municípios.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05"de X^Lz^ o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. VJ FILHO R DO ESTADO José Alves do Nascimem Secretário de Estado do Combaíe à Pobrezt da Assistência Social e do Trabalho LM Durval Machado,, Secretario dePfístado dãJnfp^Estruturi ticoãemos^orrefa^Fãl^ão Secretário de Estado de Govevho HOMOLOGAVG3 2004 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DE SÃO JOÃO Decreto n° 10/2004 De 29 de janeiro de 2004 Declara situação de emergência, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEDRO DE SÃO JOÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais. Considerando, as fortes chuvas ocorridas no Baixo São Francisco nos últimos dias, agravando a situação da reserva de água do Projeto de Irrigação do Perímetro de Própria - Telha - Cedro. Considerando que, a vazão atual do Rio São Francisco está em torno de Oito mil metros cúbicos. Isto correspondente em Própria, à cota de 08 metros, segundo a Codevasf. Considerando que, a cota de segurança do Dique de proteção do riacho Jacaré é de 6,40 metros. Provavelmente, toda área irrigável será inundada. Considerando a situação atual, onde já temos vinte famílias desabrigadas, além de vinte e uma pocilgas inundadas. RESOLVE: Art V - Declarar situação de emergência, no município de Cedro de São João por um prazo de 90(noventa) dias.
Art. 2.
- Deste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cedro de São João, 29 de janeiro de 2004. Prefeito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA DECRETO N.° 00 1 DE 2 9 DE JANEIRO DE 2004 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PACATUBA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PACATUA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 21 inciso XVIII d a Constituição Federal: Considerado a gravidade da situação de anormalidade de clima porque passa o Município de Pacatuba, devido as fortes chuvas que caíram sobre a extensão territorial do município, ocasionando diversos transtornos pará a administração municipal, como isolamento do município e centenas de pessoas desabrigadas; Considerando que os povoados, Bugio, Brejão da Itioca, Piranhas, Campinas, Tabuleiro do Garcia, Ponta dos Mangues, Aragão, Cobra D Água e Porções, Municípios de Pacatuba/SE, encontram-se com as casas destruídas, sendo que Porções encontrase ilhado sem condições de acesso ao Perímetro Irrigado Betume, em razão da destruição da ponte de acesso sobre o Riacho do Aterro e da Inundação da estrada vicinal que interliga aquele povoado ao perímetro. Considerando a problemática econômica-social que essa situação vexatória tem acarretado para as diversas famílias carentes deste município, cuja população, total carente, está com seus meios de subsistências afetadas pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; Considerando os prejuízos ocasionados a população carente como também a infra-estrutura do município, com a perda de ^fXT^^^ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA materiais, estrago nas vias urbanas, na malha rodoviária, pontes dificultando o acesso ás imediações das rodovias estaduais e municipais, ou seja impedindo o trafego e a comunicação entre as comunidades; Considerando a urgência necessidade da imperiosa intervenção conjunta dos Governos municipal, estadual e federal em toda extensão deste município que foi atingida pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a população afetando, criando-lhe, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis á superação da crise alegada; Considerando que é dever do Poder Público zelar pelo bem estar social dos seus munícipes, bem como preservar a continuidade dos serviços essenciais para a população; DECRETA : Art. I o - Fica decretado Situação de Emergência no município de Pacatuba, pelo período de até 90 (noventa) dias. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pacatuba, em DIVA DE SANTANA MELO Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de ílha das Flores-Sergipe DECRETO N° 352/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004. Decreta Situação de Emergência no Município de Ilha das Flores. O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a situação pela qual passa o Município de Ilha das Flores, em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região; CONSIDERANDO que o aumento do volume de água do Rio São Francisco provocou a perda do plantio de lotes de arroz e mandioca da população ribeirinha; CONSIDERANDO que o aumento de água do Rio São Francisco desencadeou o aumento de lixos, dejetos nas ruas, praças e avenidas da sede e doa povoados, Songue, Aroeiras, Genipapo, Bolívar e Serrão, provocando um aumento de doenças ee a proliferação de insetos, ratos e animais nocivos, causando desconforto à população, prejudicando as ações básicas em saúde do nosso município; CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais a vida da população em decorrência desse fenômeno climático, inclusive com desabamento de casas e comprometendo as instruturas das nossas escolas, além de desabrigar diversas famílias, DECRETA: Art I o - Fica declarada Situação de Emergência no Município de Ilha das Flores, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ilha das Flores, 29 dejánetrq As 20 ON BASTOS PEREIRA Prefeito Municipal Rua Graccho Cardoso, n° 92 - Ilha das FI o res/Sergipe - CNPJ n° 13 111 224 0001-12 ^fWC"P4 ^ ^-i^iU--^ DECRETO N.° 01/04 De29dejaneirode2004 Declara situação de emergência e dá outras providências O Prefeito Municipal de Canhoba, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, animada na Lei Orgânica do Município e nos arts. 1° e 2° da lei Municipal n.° 86/97 de 23 de dezembro de 1997. CONSIDERANDO a situação pela qual passa o Município de Canhoba, em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região; CONSIDERANDO que o aumento da vazão do Rio São Francisco provocou inúmeros prejuízos na atividade de piscicultura e o isolamento de algumas localidades; CONSIDERANDO, que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais à vida da população em decorrência desse fenômeno climático, inclusive causando sérios danos a moradias, DECRETA
Art. 1.
- Fica declarado situação de emergência no Município de Canhoba, Estado de Sergipe, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados desta data
Art. 2.
- Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do prefeito, 29 de janeiro de 2004 ItaguMldo Goffles de Andrade Prefeito em Exercício Jsr^ i ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 088/2004. De 29 de janeiro de 2004. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS - SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE NEÓPOLIS, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60°, inciso XXVIII da Lei Orgânica Municipal; de acordo o que dispõe o Art. 24°, inciso IV da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993; Considerando o aumento da vazão do Rio São Francisco, inundando residências, estabelecimentos comerciais e as vias e estradas de acesso ao Município, considerando as perdas substanciais nas áreas de rizicultura, piscicultura e na agricultura de subsistência, provocando como conseqüência, prejuízos diversos a agricultores, pecuaristas, lavradores, comerciantes e a população em geral, com significativo abalo para a economia do município de Neópolis; Considerando que em função das referidas cheias, tem aumentado diariamente o numero de desabrigados, no município de Neópolis, DECRETA: Art. l.° - Fica declarada Situação de Emergência no município de Neópolis pelo período de 90(noventa) dias, contados a partir desta data. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Neópolis, em 29 de janeiro de 2004. ^-AMINTAS INTAS DINIZ TOJAL^ANTAS Prefeito Muni(

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