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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22685, de 9 de fevereiro de 2004

Nº 22685/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"d%62f D E Or DE frscrt^KO DE 2004

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Brejo Grande, Telha, Amparo do São Francisco, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Santana de São Francisco e Propriá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-012/2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Brejo Grande, Telha, Amparo do São Francisco, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Santana de São Francisco e Propriá, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos Municípios, principalmente em face da grande elevação do volume de água do Rio São Francisco, com prejuízo materiais e estragos de casas e de infra-estrutura das cidades, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e diminuição dos danos que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, Governo DE separe DECRET O N° Ai. GVÍ 2 D E 04 DE f^ff?rf(; DE 2004 conforme Oficios CEDEC/GAB n°s 010/2004 e 012/2004, de 04 de fevereiro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Brejo Grande, Telha, Amparo do São Francisco, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Santana do São Francisco e Propriá, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 001/2004, 006/2004, 34/2004, 01/2004, 04/2004, 04, e 006/2004, respectivamente, todos de 29 de janeiro de 2004, dos seus Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados, pelos períodos indicados nos referidos Decretos dos mesmos Municípios.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 64 de ÁJo"^o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. U ILHÓ O ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado do ComÍMte-àJZobreza y da Assistência Social ejéo Trabalho tal MacfLuarri avm dei Estado dA,ínfpa%Estíutura orreta, raitxio r Secretário de Estado de Ufrverno HOMOLOGA/022004 f?""?", ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE BREJO GRANDE Cabaço, Foz do Rio 81o Franctaeo. DECRETO N° 001/2004 De 29 de janeiro de 2004 Declara em situação de emergência na área do Município afetada por inundaçáo(enchente). ANTÔNIO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Brejo Grande/SE, no uso de suas atribuições e deveras legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, fundamentado no inciso XVIII, do art 21 e no art. 121, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; Considerando as fortes chuvas que assolam toda a região sertaneja deste Estado, culminando com a abertura das comportas das hidroelétricas de Paulo Afonso e Xingo devido à enchente do Rio São Francisco que ultrapassou os limites naturais toleráveis no dia 29 de janeiro de 2004; Considerando que Brejo Grande está localizada na foz do mencionado Rio, logo está em situação iminente inundação, já se encontrando alagada parte da sede do mesmo: Considerando que como conseqüência deste desastre podem resultar danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando que aproximadamente 78(setenta e oito) famílias já se encontram desabrigadas e o nível das águas permanece em acelerada elevação, vislumbrando a proximidade da maré alta, este Município encontra-se em risco iminente da ocorrência de um inundamento de grandes proporções bem corno, o risco de surto de leptospirose e outras doenças correlatas; Considerando mais que, além da situação precária em que se encontram os desabrigados, a população do Município sobrevive da agricultura e pecuária e que face à inundação das lavouras e pastagens, encontra-se sem meios para subsistência; DECRETA
Art. 1.
Fica decretada Situação de Emergência em razão da inundação provocada pela enchente do Rio São Francisco no município de Brejo Grande - Sergipe, a partir do dia 29 de janeiro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90(noventa) dias. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DECRETO N.° 006/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TELHA (SE). O PREFEITO MUNICIPAL DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a gravidade da situação por que passa o município de Telha, causado pelas fortes chuvas que caém, desde aproximadamente 20 (vinte) dias, causando desabrigo e incalculáveis prejuízos na produção da lavoura do perímetro irrigado da várzea de Telha, Barraqueiros da Praia da Adutora e aos habitantes do Município e outras cidades ribeirinhas; CONSIDERANDO o problema econômico e Social causado pelas precipitações pluviométricas em epígrafe, e elevação do nível do Rio São Francisco, a população menos favorecida, encontra-se sem meio de subsistência, e com total dificuldade de trabalho remunerado, haja visto que à maioria são agricultores assentados pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF, sendo que, a maior parte deles trabalham em comunidade com suas famílias; CONSIDERANDO a permanente necessidade do Poder Público amparar a população e criar-lhe condições de superação da presente situação, bem como evitar maiores danos materiais e até mesmo a saúde; CONSIDERANDO a necessidade de URGÊNCIA no atendimento famílias desabrigadas, objetivando não comprometer à segurança das mesmas, bem como de equipamentos de bens Públicos ou particulares; CONSIDERANDO finalmente à matéria e comprovada a caracterização do ESDADO DE EMERGÊNCIA em que se encontra o Município de Telha (SE). DECRET A X ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Art. I o - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Telha (SE), por um período de 90 (noventa) dias a contar do dia 29 de janeiro de 2004. Publicação. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Janeiro de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Telha (SE), em 29 de .UÇJANQsGOIS GOMES Prefeito Municipal I 65TA0U UL IfHIil^E yffa W f?r? 6STA0U UL IfHIil^E PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO DECRETO N 34/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 ( i ;Decreta Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco. A PREFEITA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, Estado dc Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO d situação pela qual passa o Município de Ampaio do São CONSIDERANDO que o aumento do volume de água do Rio São Francisco pun ocou a perda do plantio de lavouras de arroz da população ribeirinha, CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis pioblemas cu)iiõmico^ e sociais a vida da população em decorrência desse fenômeno climático, incliiM^.- Líiusfindo estrago em moradias, ^ ! DECRETA: , Art. I" - Fica declarado Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data tri. 2" - F^te Decreto cutia em vigor a paitii desta data " - Revogam-se as disposições em contrário Amparo do São Fiancisco, 29 de janeiro de 2004 /Marielçe Vieira Rosa / Prefeita Municipal I M). lii t Dl IM I Ul u M UillMUM. l IM Wi U.S, V 12 í I.M KO- ^MIWUO l)U s VÓ I li VNÍ l-,( O,M,. ( MM 13 I IO.rti4.IHHn/29 ( i 1": 4 ( J.!)2(I-UIH1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N.° 01/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 Decreta Situação de Emergência no Município e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO a situação pela qual passa o município de Gararu em decorrência das fortes chuvas que atingirão a região. CONSIDERANDO que tal situação contribui gravemente para danificar as estradas que dão acesso aos povoados: CONSIDERANDO que o aumento de volume de água do rio São Francisco provocou a perda de plantações. CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais a vida da população em decorrência desse fenômeno climático, inclusive causando estragos em moradias. DECRETA: Art. I o - Fica Decretada Situação de Emergência no município de Gararu, por um período de 90 (noventa) dias a partir de 29/01/2004.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de Janeiro de 2004. JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Mared/al DjAxtoro sta - Centro - Garani/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pniEnr;irut"ãiinfona com br CGC: 13.112.669/0001-17 PREFEITUR A MUNICIPAL INOSSA SENHORA DE DECRET O N.° 04/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 Declara Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região; CONSIDERANDO que o aumento do volume de água do Rio São Francisco provocou a perda do plantio de lavouras de arroz da população ribeirinha; CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais à vida da população em decorrência desse fenômeno climático, inclusive danificando moradias, DECRETA : Art. l.° - Fica declarado Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. - Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora de Lourdes, 29 de janeiro de 2004. ié sfeito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO SÃO FRANCISCO DECRETO N.° 04 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 21 inciso XVIII da Constituição Federal: Considerado a gravidade da situação de anormalidade de clima porque passa o Município de Santana do São Francisco, devido as fortes chuvas que caíram sobre a extensão territorial do município, ocasionando diversos transtornos para a administração municipal, como isolamento do município e centenas de pessoas desabrigadas; Considerando também que a enchente do Rio São Francisco, ocasionou destruição em torno de pequenas industrias, comércios e residências diversas principalmente de pessoas carentes de recursos; Considerando a problemática econômica-social que essa situação vexatória tem acarretado para as diversas famílias carentes deste município, cuja população, total carente, está com seus meios de subsistências afetadas pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; Praça 7 de Setembro, S/N° - Santana do São Francisco Ceo.: 49985-970 - SE ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO Considerando os prejuízos ocasionados a população carente como também a infra-estrutura do município, com a perda de materiais, estrago nas vias urbanas, na malha rodoviária, dificultando o acesso ás imediações das rodovias estaduais e municipais, ou seja impedindo o trafego e a comunicação entre as comunidades; Considerando a urgência necessidade da imperiosa intervenção conjunta dos Governos municipal, estadual e federal em toda extensão deste município que foi atingida pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a população afetando, criando-lhe, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis á superação da crise alegada; Considerando que é dever do Poder Público zelar pelo bem estar social dos seus munícipes, bem como preservar a continuidade dos serviços essenciais para a população; DECRETA : Art. I o - Fica decretado Estado de Emergência no município de Santana do São Francisco, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do São Francisco, em 29 de Janeiro de 2004. GILSON GUIMARÃES BARROSO Prefeito Municipal Praça 7 de Setembro, S/N° - Santana do São Francisco Cep.: 49985-970 - SE DECRETO V 006/2004 De 29 de janeiro de 2004 Declara Situação de Emergência no Município de Propriá/SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE PROPRIÁ, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atnbuiçoes que lhe sá o conferidas pelo art. 00, inciso I, alínea " f da Lei Orgânica do Município, DECREJ A Considerando o piolongado período chuvoso poi que passa a Região Nordeste: Considerando o fato de que o Município de Propriá vem seudo diretamente atingido poi essa clima, que tem causado gwe s prejuízos, especialmente, à agricultura de sequeiro local; Considerando que grande parte da população das zonas rural e urbana, sobrevive graças ao trabalho aa agricultura e que tais atividades estão sobremodo diminuídas em virtude do grande "volume de água; Considerando que mesmo nos perímetros im gados existentes no município os danos causados aos parceleuos sào incontáveis, tais como milho, feijão e principalmente o ario/. Considerando a íedueào da oferta de alimentos básicos á população e do decorrente aumento de preços; Considerando os inúmeros casos de desabamento de residências, deixando uma grande quantidade de pessoas carente em estado de desabrigo; Considerando o nsco iminente de atingimento da sande, por conta do aumento da fome e da miséria; DECRETA: Art. I" - Fica decretado Situação de Emergência o Município de Propriá, pelo prazo de 90 (nov enta) dias. eAga%w^
Art. 2.
" - Este DFCRFTO en trai a cm v igoi na data da sua publicação
Art. 3.
" - Ficam levogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Propriá/Se Em, 29 de janeiro de 2004 OSE RENATO VIEIRA BRANDÃO Prefeito Municipal

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