Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22681, de 4 de fevereiro de 2004
Nº 22681/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ti-éU DE OLDEfefértLex-t?O DE 2004
Altera dispositivos, modificando valores, do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, que regulamenta a Concessão, Aplicação e Comprovação de Suprimento de Fundos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; considerando o que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com o art. 25, § 4 o , inciso IV, o art. 28, "caput", e demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; e tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, suas alterações posteriores, e a necessidade de promover novas alterações, DECRETA : Art. I o . Os artigos 7 o , 8 o , 9 o e 12 do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, alterado pelos Decretos n°s 12.714, de 27 de dezembro de 1991, 13.670, de 25 de maio de 1993, 13.818, de 27 de julho de 1993, 14.393, de 28 de fevereiro de 1994, 14.963, de 27 de setembro de 1994, 15.489, de 12 de setembro de 1995, 16.317, de 28 de janeiro de 1997, e 18.581, de 25 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de I o de fevereiro de 2004: "Art. 7 o . O Suprimento de Fundos, cujo valor não poderá ultrapassar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de suprimento concedido para despesas a serem realizadas dentro do Estado de Sergipe e/ou por motivo de viagens, diligências, etc., ou R$ 8.000,00 (oito mil e reais), no caso de suprimento concedido, especificamente, pará manutenção de Escritório de Representação do Estado de Sergipe em outra Unidade da Federação; entretanto, em qualquer hipótese, somente será concedido nos casos de despesas:
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