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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22679, de 4 de fevereiro de 2004

Nº 22679/2004

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° SlGtS DE Oot DE te/ÍKimiO DE 2004

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 06 de fevereiro de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Ar t I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 06 de fevereiro de 2004.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ok de AJ$^Uv de 2004; 183° da Independência e 116° da República. W) AUVESFILHO VOVERNáÍ0R DO ESTADO Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Virgínio José de Carvalho Neto Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC.

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