Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22678, de 4 de fevereiro de 2004
Nº 22678/2004
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° A?. Ql% DE 03L D E PefatextiO DE 2004
Altera as Tabelas de Diárias estabelecidas a partir do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de "Diária" aos servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlatos da Lei n° 2.248, de Estado de Sergipe), tendo em vista o que consta da Lei n" 4.749, de 2.608, de 27 de fevereiro de 2987, e 2.960, de 09 de abril de 1992; e considerando a necessidade, por interesse do serviço e conveniência administrativa, de alterar os valores das Tabelas de Diárias de que trata o Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de í 991 , já alterados, anteriormente, por outros Decretos, e, na forma regulamentar, por Instruções Normativas da Secretaria de Estado da Fazenda-SEF A^ , DECRETA : ArtI o . Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias estabelecidas a partir do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 2992, passando a vigorar os constantes do Anexo Único deste Decreto.