Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22677, de 3 de fevereiro de 2004
Nº 22677/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^ DRttDE tfrtA/ettQ DE 2004
Dá nova redação ao § 5 o do art. 634 e acrescenta os arts. 273-A, 273-B, 273-C, 273-D, 273-E, e 273-F, à Subseção XD da Seção ffl do CAPITULO I do TÍTULO ni do LIVRO n do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a transporte de valores e a venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vn e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n.°s 13 e 14, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA :
LIVRO II – do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "LIVROU DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
TÍTULO I
H – DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
CAPÍTULO – 1 DOS DOCUMENTOS FISCAIS Seção I Seção IH Dos Documentos Fiscais Relativos às Prestações de Serviços ubseção I Do Bilhete XII e Nota de Bagagem ^/ ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V^ n DE/)DE °^/M/e/^c DE 2004