Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22674, de 3 de fevereiro de 2004
Nº 22674/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âl 6 ?4 DE^D E ^A/e^o DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 10 e 504 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermun/eipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS 32, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
I
3
4