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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22673, de 3 de fevereiro de 2004

Nº 22673/2004

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i, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M6M DE -M DE 4/9A/e/Ao DE 2004

Altera dispositivos dos artigos 57, 484 e 769, e acrescenta o art. 677-A e o § 8 o ao art 769, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interrnunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 114,117 e 118, todos de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "Art 57...

I

o

III

1

3

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io art. 677-A: "Art 677....
Art. 677-A.
Contribuinte substituto é aquele definido como tal no protocolo ou convênio que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria (Conv. ICMS 114/03)." n-o§8°aoart. 769: A 1^0 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° itíU DE M DE -f/lA/etéo DE 2004
§ 8ºO arquivo magnético previsto neste artigo substitui o exigido pelo art 461 deste Regulamento, desde que inclua todas as operações citadas no referido dispositivo, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária,"
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2004, exceto em relação ao inciso UI do seu art. I o , que altera o "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, que produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Independência e 116° da de 2004; 183° da mós corréu , -v ^ y Secretário de Estado de Governo ALTERA042004

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