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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22671, de 2 de fevereiro de 2004

Nº 22671/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oWé?i DE 30DE JAKJZlttd DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Especial no valor de R$ 1.965.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 1.
, da Lei n° 5.273, de 26 de Janeiro de 2004. DECRETA: " - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.965.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220025.7674 -Aquisição de veículos Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 081220078.7675 -Apoio ás comunidades carentes Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 3350.41 -Contribuições 3350.43 -Subvenções Sociais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.93 -Indenizações e Restituições 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 -Material de Consumo E DO ADOLESCENTE 082430076.8624 -Implementação de ações de apoio à criança e ao adolescente Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FR POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ERRADICAÇÃO DA POBREZA -^, 082440071.7672 -Erradicação de casas de taipaxfâ? fV A/M"^ / R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 100.000,00 500.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 20.000,00 700.000,00 50.000,00 50.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 3.000,00 5.000,00 30.000,00 2.000,00 1.965.000,00 (000) (000) (000) (025) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãHU DE JODE JtoJbltO DE 2004 Microrregião 04- 3390.30 3390.36 3390.39 Microrregião 06- 3390.30 3390.36 3390.39 Microrregião 11- 3390.30 Microrregião 10 - 3390.30 3390.36 3390.39 Microrregião 12 - 3390.30 3390.39 3390.36 Microrregião 02- 3390.30 3390.39 3390.36 Microrregião 08- 3390.30 3390.36 3390.39 Microrregião 09- 3390.30 3390.39 3390.36 Microrregião 03- 3390.30 3390.39 3390.36 Microrregião 07- 3390.30 3390.36 3390.39 Microrregião 01 - 3390.30 3390.36 3390.39 Microrregião 05- 3390.30 3390.36 3390.39 082430074.7651 Microrregião 04 4490.51 4490.52 Microrregião 06- 4490.51 4490.52 Microrregião 12- AGRESTE DE ITABAIANA Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica AGRESTE DE LAGARTO Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARACAJU Material de Consumo BAIXO COTINGUIBA Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica BOQUIM Matenal de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física CARIRA Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física COTINGUIBA Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JAPARATUBA Matenal de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física NOSSA SENHORA DAS DORES Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física PROPRIÁ Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Matenal de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOBIAS BARRETO Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE Implantação de creches domiciliares AGRESTE DE ITABAIANA Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente AGRESTE DE LAGARTO Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente BOQUIM R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000.00 50.000,00 50.000.00 270.000.00 50.000,00 50.000.00 50.000,00 50.000,00 50.000.00 50.000,00 50.000,00 50,000,00 50.000,00 50.000.00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000.00 50.000,00 50.000,00 50.000.00 50.000.00 50000.00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 •Ft 2.000,00 2.000.00 2000,00 2.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° àâ Ml DE 30 DE JMJeiR C DE 2004 4490.52 Microrregião 02 - 4490.51 Microrregião 08 - 4490.51 Microrregião 03 - 4490.51 4490.52 Microrregião 07 - 4490.51 4490.52 Microrregião 01 - 4490.51 4490.52 Microrregião 05 - 4490.51 4490.52 082430076.8623 - Microrregião 11 - 3390.30 3390.36 3390.39 Equipamentos e Material Permanente CARIRA Obras e Instalações COTINGUIBA Obras e Instalações NOSSA SENHORA DAS DORES Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente PROPRIÁ Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente TOBIAS BARRETO Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Iniciação desportiva ARACAJU Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.965.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (000) (000) (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrfàfá em vigor na efeitos a partir de 02 de janeiro de 20
Art. 4.
- Revogam-se as dis Aracaju, 30 úelO^JMUp /Antônio Governador d de sua publicação, retroagindo seus itra rio. ;J83"Vdé Indepe assôs Sobrinho Estado, em Exercício República. Elcarlos WprWnça C( Secretário de Estado do Planejamento e da felíci a emenologia, em Exercício Max/K)sé Vasconcelos de Andrade !cietarttrdTEstado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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