Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22667, de 29 de janeiro de 2004
Nº 22667/2004
TÍTULO II
do LIVRO I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO VIII DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO
I
III
SUBSEÇÃO II – DA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO
SUBSEÇÃO III – DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO
SUBSEÇÃO IV – DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M Çtf DE M X)%jffifVÍzrtO DE 2004 os artigos 69, 70, 71 e 72, e acrescenta o parágrafo 2 o ao artigo 83, todos do RICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante ao crédito fiscal acumulado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , DECRETA : Art. I o Fica alterada a Seção VIII do CAPÍTULO IV do