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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22665, de 29 de janeiro de 2004

Nº 22665/2004

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a b c Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DE DFi^DE TON."c%f f6f ?xO DE 2004 "c" ao inciso II, e Acrescenta alínea revoga a alínea "e" do inciso IH, todos do art. 40-A, bem como revoga o Item 21 do Anexo II, tudo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Lei n° 5.278, de 28 de janeiro de 2004, DECRETA : Art I o Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do "caput" do art. 40-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 40.A... /-.. . /f-....

a

b

c

Art. 2.
Revogamalínea "e" do inciso III d Regulamento do ICMS a) 2002. siçoes em contrário, especialmente a e o Item 21 do Anexo H, todos do reto n° 21.400 de 10 de dezembro de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âl fá? DE^DE %A^^O DE 2004
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. AO de 2004; 183° da Aracaju, °^o de Independência e 116 o davRepiíblíca. NIÔ PASSOS SOBRINHO GOVERNADOR DO EST, Em ExercicL May ifose rnsconc iddeEséa açodemos CorreidfFalcâo Secretário de Estado de Governo ^ ACRESCENTA012004

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