Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22665, de 29 de janeiro de 2004
Nº 22665/2004
/ GOVERNO DE SERGIPE DE DFi^DE TON."c%f f6f ?xO DE 2004 "c" ao inciso II, e Acrescenta alínea revoga a alínea "e" do inciso IH, todos do art. 40-A, bem como revoga o Item 21 do Anexo II, tudo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Lei n° 5.278, de 28 de janeiro de 2004, DECRETA : Art I o Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do "caput" do art. 40-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 40.A... /-.. . /f-....
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