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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22661, de 30 de janeiro de 2004

Nº 22661/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^é ^ DEJ? DE J/to/e/6o DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ESTADUAL DE SAÚDE 101220025.8481 - Manutenção do DAF - SES Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 300.000,00 (006) 102710083.0472 -Encargos com Inativos Civil e Pensões Especiais Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 50.000,00 (006) 103010045.8480 -Manutenção do programa Valorização do Servidor Público Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 2.000.000,00 (006) 103010103.8471 -Transferência de recursos financeiros a órgãos públicos e entidades filantrópicas Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios R$ 1.000.000,00 (006) 103050105.8477 -Manutenção do programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 400.000,00 (027) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO FINANÇAS 081220025.2641 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SECPAST Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 3.800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ESTADUAL DE SAÚDE D 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/f ^ DE JR DE XTA-A/eitO DE 2004 101220025.0471 - Microrregião 99 - 3190.93 101220025.8481 - Microrregião 99 - 3390.30 3390.39 101220025.8483 - Microrregião 99 - 3390.39 103010091.8478- Microrregião 3390.30 99- Pagamento de Sentenças, Indenizações e Restituições Estado de Sergipe Indenizações e Restituições Manutenção do DAF - SES Estado de Sergipe Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Pagamento de prestadores de serviços do SUS Estado de Sergipe Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção do programa Atenção â Saúde da Mulher e da Criança Estado de Sergipe Material de Consumo -SECRETARIA DE ESTADO DE COMBATEA POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO 081220078.1623 -Apoio às comunidades carentes Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições TOTAL R$ 700.000,00 (006) R$ 300.000,00 (006) R$ 1.350.000,00 (006) R$ 400.000,00 (027) R$ 1.000.000,00 (006) FR R$ 50.000,00 (000) R$ 3.800.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004.
Art. 4.
- Revogam-se as Aracaju, jft de 116° da República. Elcartosflfféndon Secretário de Estado do PlanejapréntD e Tecnologia, em Exercício Ma%Oo^é-Vascbncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves Amorim Secretário de Estado da Saúde José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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