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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22660, de 26 de janeiro de 2004

Nº 22660/2004

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I V 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE (U DE^fi"ttKO DE 2004

Altera o parágrafo I o do art. 4 o do Decreto n° 22.052, de 28 de julho de 2003, que declara Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, prorroga o período da emergência declarada no mesmo Decreto, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 22.052, de 28 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de julho de 2003, que declara Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, bem como de prorrogar o período da emergência declarada no mesmo Decreto, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o parágrafo I o do art. 4 o do Decreto n° 22.052, de 28 de julho de 2003, que, acrescido do inciso V, vigora, a partir de 26 de janeiro de 2004, nos seguintes termos: "Art 4 o ,...

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V

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Art. 2.
Fica prorrogada, por ur/i-período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de janeiro de 2W4, a Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, declarada no Decreto n° 22.052, de 28 de julho de 2003, permanecendo em vigor, por igual período, ressalvado o disposto no artigq^nterior, a ; demais disposições constantes do mesmo Decreto. fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-GGD 2 DE $3 DE^^r^ex^O DE 2004
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^3 de^p-—^^d e 2004; 183° da Independência e 116 o da Republica. S FILHO DO ESTADO Emanu Secretário de iasJJliveira Cacho da Justiça e daXMadania Luiz Amônio Araújo Mendonça Secreiáriofidé Estado da Segurança Pública mio João Roêfta Meadas icuraàpr-GeralekyEsmdo ..K^GfiÁÁAjÇl açodámos Corréu Secretário de Estado de Go)férno ALTERA01 2004

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