Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22655, de 13 de janeiro de 2004
Nº 22655/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° A?-ÍSST DE H DE ^tShritO DE 2004
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Campo do Brito e Macambira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 21 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-004/2004, de 09 de janeiro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Campo do Brito e Macambira, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 003/2004, de 09 de janeiro de 2004, DECRETA : Art. I o . Fteam homologadas as declarações de Situação de Emergência por um pérá6dode 120 (cento e vinte) dias, nos Municípios de Campo do Brito e/ÍMacambira, neste Estado de Sergipe, conforme A GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N°M.655" DE AZ BE^t^ttO DE 2004 Decreto n° 001/2004, de 02/01/2004 e Decreto n° 003/2004, de 06/01/2004, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.