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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22655, de 13 de janeiro de 2004

Nº 22655/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° A?-ÍSST DE H DE ^tShritO DE 2004

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Campo do Brito e Macambira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 21 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-004/2004, de 09 de janeiro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Campo do Brito e Macambira, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 003/2004, de 09 de janeiro de 2004, DECRETA : Art. I o . Fteam homologadas as declarações de Situação de Emergência por um pérá6dode 120 (cento e vinte) dias, nos Municípios de Campo do Brito e/ÍMacambira, neste Estado de Sergipe, conforme A GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N°M.655" DE AZ BE^t^ttO DE 2004 Decreto n° 001/2004, de 02/01/2004 e Decreto n° 003/2004, de 06/01/2004, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 02 de janeiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposiçõe s em contrário. Aracaju, ^^eZ^^^/^ o de 2004 ; 182° da Independênci a e 1J 5 n da República. MARILIAJCAR VALHO/AL4ND4^NO GOVERNADORA Eg(ESPADO IMEXERCiCIi Luiz Dm/val Machat Secretário/de Enfado da "Secretário ilê Estado de Goverkà HOMOLOGA/012004 fy-- C CDTinà n ESTADO DE SERGIPE Ei M% I !U(I U PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA Certifico que este ^Di ) fn foi transcrito nlivro de Registro de^ ^^ „.,,., ,. sob n° C)^ .fls. M^V . e afi 3do no mural, situado ur %. ;i público deste Prefeitura Municipal, nr CRET O N° 003/04 SSdl:r n ° " 13l ÍnC!S ° X,i ^ °°l)E 06 DE JANEIRO DE 2004 Macambira-SE. %/O-l /GU idarluce ^^Wj^Uvetra %,%"% r Declara situação de Emergência no Município de Macambira/SE. O Senhor VITAL BATISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Macambira em Exercício, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Macambira, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida de nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica declarado situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de MACAMBIRA, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 06 de janeiro de 2004.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MACAMBIRA, em 06 de Janeiro de 2004. Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO Gabinete do Prefeito DECRET O - - O0j/a^ DE 02 de janeiro de 2004 Decreta Situação de Emergência no Município de Campo do Brito. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Campo do Brito, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultado da seca inclemente e desastrosa que assola esta região, CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais à vida da população, que não tem meios de prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência desse fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o seu respectivo sustento, DECRETA: Art. I o - Fica decretada Situação de Emergência no Município de Campo do Brito, por 120 (CENTO E VINTE) dias, contados a partir de 02 janeiro de 2004
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir desta data
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Campo do Brito, 02 de janeiro de 2004 JOSEJtOQUE DA CRUZ Prefeito Municipal Rua Padre Freire de Menezes, 20 - Centro - Campo do Brito/SE - Fone (79) 443-1102/1109 - Fax (791 44^-1997

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