- V GOVERNO OE SERGIPE woesi DECRETO N° ^ Cs/ DE êS DEj)^^tx^O DE 2003
Cria e denomina Escola Estadual Professor Professor Geraldo Oliveira^ no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4 749, de 17 de janeiro de 2003, e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar pará o Ensino Fundamental no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 7.
A Unidade Escolar criada na forma do art I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual Professor Geraldo Oliveira.
Art. 3.
As despesas decorrentes da enação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dS de ÓA ? ^Á^O de 2003; 182° da Independência e 115° da República. MARÍÚA COALHO MANDARIM) GOMEJtmDORA K0O ESj WEXERCfCfl ircos (Aurélio Pri SçéJétâriol/le Estado Nicodemos Correta Secretário de Estado de GoverMo JRNC
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.