PE oovcftw oi atNO)ft DECRETO N" MM / ? l)E,jx"lv-i^í? DH2003 Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Art 107 da Lei Federal N 4 4 320, de 17 dc março dc 1964; e tendo em vista o que consta da Lei N" 5.220, de 16 de dezembro de 2003, republicada em 19 dos mesmos mês e ano, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício dc 2004, es; im ando a Receita e fixando a Despesa, e da providências correlatas, DECRETA:
Art. 1.
". Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2004, de conformidade com os A nr . que acompanham este Decreto e com o qual são publicados.
Art. 2.
a . As alterações decorrentes c .crtura e reabertura de créditos adicionais devem / integrar os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, o$ quais ficam, então, automaticamente modificados, independentemente de nova publicação no Diário Oficial Art. y. Este Decreto entra em vigor a panir de r de janeiro de 2004
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Pr de jUx^—L^o de 2003, 182° da Independência e i^paa Kepuo/ica C4 VALHO MANDAR!NO VADQRA DO ESTADO, ínio CertoáÉor$aTrtirt Planejamento e aa Ciência e Tecnologia Secretório de Esto Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda yrreta FUMO Secretário de Estado de Governo Observação: Este Decreto, juntamente com os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, dos Anexos a que se refere o seu art l 9 , serio publicados em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial do Estado. RE C : 02455/03
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