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Decreto Estadual de Sergipe nº 22641, de 29 de dezembro de 2003

Nº 22641/2003

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4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Jf°ttéá DE ât DEJ^^^tto DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts 355, 364 a 369, 371 e 372, 375, 377 a 381, 383, 385, 387 a 391, 394 e 395, 398, 407, 409 a 411, 416, 419, 426 e 427, 429 a 431, 440 e 441, 453, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21 400, de 10 de dezembro de 2002 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art 82 da Lei n ° 3 796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 15, de 04 de abril de 2003, 60, de DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação T - a designação da Seção II do Capítulo T do Título IV "Seção ti Do Pedido, da Alteração e da Cessação de Uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF" (NR) li - a alínea "d" do inciso II, o inciso V, os incisos VI e X, as alíneas "a", "b", "c","e", " f e "g" do inciso XI, do "caput", e o § 3 o , todos do art 364 "Art 364.... 7-...

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Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação
Io § 10 ao "caput" do art 355- "Art 355... §r...
§ 10ºNa salvaguarda de seus interesses a SEFAZ, através da SUPERGEST, após parecer técnico do Grupo de automação Comercial, poderá impor restrições à utilização de ECF que não atenda as necessidades do Fisco deste Estado de Sergipe." li - o inciso XIV ao "caput" e os §§ f, 8 o e 9 o , todos ao art 365 "Art 365....
XIVpossuir recursos que impejam o funcionamento do ECF se o software que envia instmçõkpao processador da Placa Controladora Fiscal não ( ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°WÉ ^ DE J^ DE VeFZnriwc? DE 2003 for o Software Básico homologado, desenvolvido pelo fabricante ou importador para o equipamento (Conv. ICMS 15/03 e 83/03). §r...
§ 7ºOs conectores instaladas no ECF não deverão conter pinos sem função implementada (Conv. ICMS 15/03).
§ 8º" O sistema de lacração, de que trata o inciso VII do "capuV deste artigo, deverá ser indicado através de croquis impresso e afixado na face interna da tampa do mecanismo impressor (Conv. ICMS 15/03).
§ 9ºOs documentos especificados no inciso X do "caput" deste artigo, devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos (Conv. ICMS 15/03):
Iao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:
a)Leitura X- 01 toque;
h)leitura completa da MF - 02 toques;
c)leitura simplificada da MF - 03 toques;
d)Fita-detalke — 04 toques;
IIa opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA, IH - nas hipóteses das alíneas "b" e "c" do inciso I deste parágrafo, observar-se-ão:
a)após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções: 1. intervalo de data - 01 toque; 2. intervalo de CRZ - 02 toques;
b)a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA;
c)após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;
d)os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IVna hipótese da alínea "d" do inciso anterior, observar-se-ão:
a)após o procedimento previsto no inciso II oeste parágrafo, deverão ser impressas as opções: 1. intervalo de data - 2. intervalo de COO - (fá toques;
b)a opção da aí meã anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com d número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; / X M I . ft^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MMJ DE cl ?- D E Verzer^KO DE 2003
c)após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;
d)os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para aproximo digito."
IIIo item 4 da alínea "f , do inciso I do § 2 o , e os §§ 5 o e 6 o ao art 367: "Art 367.... fr... /-.. .
a)... /)- l- ... 4. da gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser impressa nos documentos (Conv, ICMS 15/03) ; § S° No caso da alínea c do inciso li do parágrafo anterior, havendo registro de meio de pagamento com parcelamento de valor que exija a emissão de mais de um comprovante, adotar-se-á a quantidade de parcelas em substituição ao respectivo meio de pagamento registrado documentos (Conv. ICMS 15/03).
§ 6ºO Cupom Fiscal, o Bilhete de Passagem, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor e o Comprovante Não-Fiscal emitido para cancelamento, respectivamente, de outro Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem, Nota Fiscal de Venda a Consumidor e Comprovante Não-Fiscal não deve incrementar o respectivo contador de Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Bilhete de Passagem e de Comprovante Não-Fiscal documentos (Conv, ICMS 15/03)."
IVas alíneas "f" e "g" do iriciso III, a alínea "e" do inciso IV, e o inciso XI, todos ao"caput" do art 368: "Art 368.... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ SLUH DE ^f DE TH?iM^to DE 2003 ...
a)... fi número de casas decimais da quantidade e do valor unitário do registro de item (Conv. ICMS 15/03);
g)data e hora de gravação dos dados das alíneas anteriores (Conv. ICMS 15/03);
a)...
e)indicação de habilitado ou de não habilitado, com respectiva data e hora da condição (Conv. ICMS 15/03);
V... Xl - indicação de dano irrecuperável ou esgotamento, da Memória de Fita-detalhe, limitado a 10 (dez) eventos (Conv. ICMS 15/03(Conv. ICMS 15/03).
Parágrafo único..." ... n V T - o item 4 da alínea "c" e a alínea "d" ao inciso VTT do "caput", e o § 2 o , renumerando-se o parágrafo único como § ,1 o , todos art. 372. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^ DE $-1- DE JXF%r^i^^ o DE 2003
Vos incisos XVTTT, XIX e XX ao "caput" do art 371 "Art 371.... ii

XVIII - a condição de habilitado, ou não, para o prestador de serviço de transporte (Conv. ICMS 15/03);

XIXa configuração do número de casas decimais da quantidade e do valor unitário do registro de item (Conv. ICMS 15/03);
XXgravação do símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser impressa nos documentos (Conv. ICMS 60/03).
c)„. 1-... 4. o bloqueio deverá ocorrer após a gravação na Memória Fiscal da indicação de esgotamento(Conv. ICMS 15/03);
d)houver gravação de novo usuário na Memória Fiscal sem que haja iniciação de nova Memória de Fita-detalhe (Conv. ICMS 15/03); Vili-...
§ 2ºa O número de série da Memória de Fita-detalhe deverá ter no máximo 20 (vinte) caracteres (Conv. ICMS 15/03)." " A senha a que se refere o inciso XII do "caput" deste artigo deve ser individualizada por equipamento e CNPJ do usuário, devendo ser informada pelo fabricante ou importador do ECF conforme disposto na legislação da unidade federada do usuário, observado o parágrafo seguinte (Conv. ICMS 15/03).
VIIos incisos XIV, XV e XVI ao "caput", e os § 2 o e 3 o , renumerando-se o parágrafo único como § I o , todos ao art. 383 "Art 383....
XIVimpedir a emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte para o prestador que esteja em condição de não habilitado na Memória Fiscal (Conv. ICMS 15/03).
XVdeverá permitir a cópia dos dados da Memória de Trabalho que constituem a Leitura X, com utilização da porta de uso exclusivo do fisco, solicitada por programa aplicativo ao Software Básico (Conv. ICMS 15/03).
XVIpossibilitar a configuração do número de casas decimais da quantidade e valor unitário do registro de item(Conv. ICMS 15/03). §r...
§ 3º" A rotina de geração e de reconhecimento da senha deve ser mantida sob exclusivo conhecimento e responsabilidade do fabricante ou importador do ECF (Conv. ICMS 15/03)."
VIIIa alínea "g" ao inciso/1, e o inciso VI, ao "caput "do art. 387 ^ i i — — 23 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ctíi-íH DE ^ DE ve^""toio DE 2003
g)opcionalmente, logomarca de identificação do contribuinte usuário, no caso de ECF com mecanismo impressor térmico(Conv. ICMS 60/03);
VIinformações complementares de identificação do aplicativo externo do usuário, com 84 (oitenta e quatro) caracteres^ impressas em até 2 (duas) linhas (Conv. ICMS 15/03). §r...
IXa alínea V ao inciso V, o item 11 à alínea "d" do inciso VIII, e a alínea "k" ao inciso IX, todos do "caput" do art 388: "Art 388....
I... K-...
a)...
c)o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário (Conv, ICMS 15/03); Vi-...
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d).. í -... 11. somatório dos valores acumulados nos totalizaaores parciais de operações não-fiscais (Conv. ICMS 15/03);

LV - ...

a)...
k)somatório dos valores acumulados nos totalizaaores parciais de operações não-fiscais (Conv. ICMS 15/03); JL. - ...
Xo § 2 o ao art 390, renum^rândo-seV) parágrafo único como § I o : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE S=t DE Ve^er^KO DE 2003 ir...
§ 2ºAs informações constantes nas alíneas "a" a "f" do inciso XII do "caput" deste artigo ficam dispensados para ECF com Memória de Fi ta-detalhe (Conv. ICMS 15/03),"
XIo inciso IV ao §3° do art 391 "Art 391. ... §r... fr... /-.. .
IVos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de inscrição estadual e, se for o caso, de inscrição municipal do prestador do serviço (Conv. ICMS 15/03)."
XIIa alínea "g" ao inciso XI do "caput" do art 392: "Art 392.... /-.. . XI...
a)...
g)indicação dos mesas pendentes de emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Conv. ICMS 15/03); Xli-...
XIIIo parágrafo único ao art 411 "Art. 411....
Parágrafo únicoNa hipótese da operação não-fiscal se referir à retirada de numerário ou suprimento qe n/tmeTârip, o comprovante emitido não deve conter as indicações dos incisos II, 15/03)."
XIVos §§ I o e 2 o ao art 426. apuí" deste artigo (Conv. ICMS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N%W ^ DE o?f DE j?trtmoKO DE 2003 "Art. 426.... § I o O dispositivo de armazenamento da base de dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento somente poderá ser removido com a abertura do equipamento onde esteja instalado(Conv. ICMS 15/03).
§ 2º0 O Sistema de Gestão deverá disponibilizar função que permita gerar para entrega ao Fisco o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ou outro que venha a substituí-lo (Conv. ICMS 15/03). "
XVos §§ 3 o e 4 o ao art 427 "Art. 427.... gr... g 3 o Na hipótese do inciso III do § I o deste artigo, estando a rede de comunicação inacessível quando da atualização do estoque, este deverá ser atualizado quando do retorno da condição normal de comunicação (Conv. ICMS 15/03). g 4" Na hipótese do computador de que trata o inciso I do § V deste artigo estar instalado em estabelecimento da empresa inscrito em outra Unidade Federada, a fiscalização no estabelecimento onde se encontre o computador será exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades da Federação envolvidas, condicionando-se ao Fisco deste Estado de Sergipe o credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças da unidade federada onde se encontre instalado o computador (Conv. ICMS 15/03). "
XVIo inciso XVIII ao "caput" do art. 429: "Art. 429....
I...

XVIII - garantir a impressão de informações complementares, relativos à sua identificação, com até 84 (oitenta e quatro) caracteres (Conv. ICMS 15/03). gr...

Art. 3.
Fica convalidada a utilização, no período de I o de janeiro de 2003 até a 09 de abril de 2003, de bobinas confeccionadas nos termos estabelecidos no Conv. ICMS 85/01
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2003, exceto ei " "
Iao disposto no inciso XXXV alínea "a" do inciso TV, e os itens 1 e 2 do in produz efeitos a partir de 09 de abril de 200 e altera a alínea "b" do inciso III, a o "caput" do art 431 do RTCMS, que GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°M-étá DE M DE ytrbsrfifsto DE 2003
IIas alterações e acréscimos da alínea "a" do inciso XT do "caput" do art 364, do inciso XX do "caput" do art 371, da alínea "g" do inciso I do "caput" do art 387, e da alínea "a" do inciso IV do "caput" do art. 431, do RICMS, que produzem efeitos a partir de 10 de julho de 2003; UI - ao acréscimo do inciso XIV ao "caput" do art. 365, que produz efeitos a partir de I o de abril de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do RICMS: T - os incisos III e TV do "caput" do art 389;
IIo inciso V do "caput" do art. 411;
IIIo inciso III do art. 417;
IVo § 2° do art 427;
Vo item 3 do inciso V do "caput" do art 431;
VIo s §§ 10 e 11 do art. 434. Aracaju, oZ ?" de GJLXJL.—.iú. República O MAJÜilhyCA/RVA GOWRNADOi .o de 2003; 182° da Independência e 115° da MANDA RINO OESTADi ALTERA/542003

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