Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22639, de 29 de dezembro de 2003
Nº 22639/2003
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21.Í33 DEJTDEyme^tzxw DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 8 o , 60, 194, 329 e 542, da Tabelas II do Anexo I, e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINEIF n.°s 11 e 12, nos Convênios ICMS n°s 116 , 119 e 120, e no Protocolo ICMS n.° 27, todos de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
2
II
1
III
IV
V
VI