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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22639, de 29 de dezembro de 2003

Nº 22639/2003

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4 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21.Í33 DEJTDEyme^tzxw DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 8 o , 60, 194, 329 e 542, da Tabelas II do Anexo I, e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINEIF n.°s 11 e 12, nos Convênios ICMS n°s 116 , 119 e 120, e no Protocolo ICMS n.° 27, todos de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

2

II

1

III

IV

V

VI

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: í - o § l°-A ao art. 8 o : "Art 8 o ....
§ 1º... § l°-A. No caso de convênio destinado a prorrogar o prazo de vigência de beneficio fiscal já concedido, uma vez publicada a sua ratificação no Diário Oficiai da União, sua aplicação será automática, mesmo em se tratando de beneficio fiscal contemplado em convênio autoritativo. ii - o inciso XXVI ao art. 60: "Art 60....
XXVIa partir de 1°01.04, às operações com preservativos amparadas pelo beneficio da isenção previsto no Item 11 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 119/03)."
IIIo § 29 ao art. 194: "Art 194.... / - ... fff....
§ 29ºA Nota Fiscal emitttfa por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída dosjhtodiitos classificados nos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AA. 6 39 DEjr DEJ^Zwwo DE 2003 códigos 3002, 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, deve conter, no quadro de que trata o inciso IV deste artigo, a indicação ao valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial (Ajuste SINIEF12/03)."
Art. 3.
Ficam revogados os §§ I o , 2 o e 3 o do art. 542, o § 14 do art. 329 e o Anexo VI, todos do Regulamento do ICMS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2004, exceto em relação.
Iao inciso I do seu art. I o , que altera o § 2 o do art. 531 do Regulamento do ICMS - RICMS, que produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2003;
IIao inciso III do seu art. 2 o , que acrescenta o § 29 ao art. 194 do RICMS, que produz efeitos a partir de I o de maio de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de cL da República. ,koO de 2003; 182° da Independência e 115" ALTERA/512003

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