Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22638, de 29 de dezembro de 2003
Nº 22638/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRETON.° Ü.(Ji DE ^ ? DE T)(FK/M ete o DE 2003
Altera os incisos I e V do art. 616-B, e acrescenta a alínea "o" ao inciso III do art. 40- A e o inciso V ao art. 616-C, bem como revoga os incisos 1 e II do mesmo art. 616-C, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pe)o Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipaJ e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Lei n.° 4.982, de 30 de setembro de 2003, que modifica e acrescenta dispositivos da Lei n.° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA :