Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22638, de 29 de dezembro de 2003

Nº 22638/2003

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e V do art. 616-B, acrescentado pelo Decreto n° 21.681, dc 20 de fevereiro dc 2003, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 616-B.... / - nas operações e prestações destinadas a consumidor final, diretamente ou mediante substituição tributária; (NR)
Vnas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, se destinados a consumidor final; (NR) Jç A /Gh GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J2-ÍI2 DE ^r DEi^ ttv ^ ^ DE 2003

GOVERNO OE SERGIPE DECRETON.° Ü.(Ji DE ^ ? DE T)(FK/M ete o DE 2003

Altera os incisos I e V do art. 616-B, e acrescenta a alínea "o" ao inciso III do art. 40- A e o inciso V ao art. 616-C, bem como revoga os incisos 1 e II do mesmo art. 616-C, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pe)o Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipaJ e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Lei n.° 4.982, de 30 de setembro de 2003, que modifica e acrescenta dispositivos da Lei n.° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA :

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Ia alínea "o" ao inciso III do art. 40-A: "Art 40-A.... /-.. . 77-... f/f ...
a)...
o)fornecimento de energia elétrica, acima de 220 Kwh/mês, para consumo residencial e comercial
Parágrafo único..."
IIo inciso V ao art. 616-C: "Art 616-C. ... f ...
Vno fornecimento de energia elétrica acima de 220 Kwh/mês e consumida:
a)pelas indústrias;
b)pelo poder público, suas autarquias e fundações;
c)na zona rural;
d)no serviço de abastecimento de água;
e)no serviço de iluminação público."
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I e II do art. 616-C acrescentado pelo Decreto n° 21.681, de 20/02/200^0 Regulamento do ICMS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de l°.dtejanein de 2004. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3.132 DE ^ 9 xmj)E^M^o DE 2003
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^r de J^M^JS^G de 2003; 182° da Independência e 115° da República. O MARÍLIÃ CARVALHO PANDARINO GOVEkNApORA VÓ EST/ EXERCÍCl( Max Joit VasconcefasjAeAndpdde Secretário dê Estado Oti Faánda íü% iicoaemos correia Secretário de Estado de Goy 4J.TERA/522003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.