Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22637, de 29 de dezembro de 2003
Nº 22637/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tM3? DE o%? DE yez^m^^o DE 2003
Acrescenta a Subseção III-A à Seção XI do Capítulo l do Título IV do Livro III, com os arts. 736-A a 736-K, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante às operações interestaduais com GLP derivado de gás natural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Iiitermunicipal e de Comunicação - ICMS; de 2003. Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 33, de 12 de dezembro DECRETA : Art. I o . Fica acrescentada a Subseção III-A à Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro lii, com os arts. 736-A a 736-K, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação. "LIVRO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO IV
DA SUBjSJZÇUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIAS
CAPÍTULO I
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W -63 7 DE^? DEJ^^"OK O DE 2003 Seção XI Da Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo Subseção I Subseção III Das Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente