Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22636, de 29 de dezembro de 2003
Nº 22636/2003
XXV
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° ^.Ç3 h DE ?f DE^avflH!í? DE 2003
Acrescenta dispositivos ao art. 172, e os artigos 257-A a 257-G, e institui o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Anexo LXXII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. S4, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SIN1EF n.° 06, de 10 de outubro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Att 772...
II
CAPÍTULO I
DOS DOCUMENTOS FISCAIS Seção I Seção III Dos Documentos Fiscais Relativos às Prestações de Serviços Subseção I Subseção V Subseção V-A Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
XVIII - a base de cálculo do ICMS;
XXIII - no campo "REpERVAJ)O AO FISCO": indicações estabelecidas na legislação e outras de interesse do fisco;
XXVII - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do ultimo documento impresso e as respectivas série e subsérie e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais. §l°.As indicações dos incisos I, III, VI e XXVII do "capur deste artigo serão impressas.