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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22632, de 23 de dezembro de 2003

Nº 22632/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âã$3X DE JL2 DE J)EZ-eMfôÊO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.730.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.730.000,00 ( um milhão setecentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.545.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 185.000,00 (000) TOTAL R$ 1.730.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195720187.7604-Inovação para o Desenvolvimento Social FR 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores ^R$ 188.000,00 (000) FAZENDA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 42 632. DE ãX DE JC2J6MÔÊO DE 2003 DE SERGIPE 046940081.8150-Operacionalização do Fundo de Aval 3390.27 -Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares R$ 590.000,00 (000) AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - FUNTERRA 216310216.7500-Aguisição de Terras para fins de Assentamento FUNTERRA 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00 (000) INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIALIZAÇÃO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 687.000,00 (000) SAÚDE FES 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 165.000,00 (000) TOTAL R$ 1.730.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já de CÜ,%JtfnbuJ) de 2003; 182- da Independência e 115- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° S3L MX DE J22DE J€ZeM6f^ DE 2003 FILHO DO ESTADO Elcarlos MeridonçaXCruz Secretário de Estado do Plane^jpmefíto e 9a Ciência e Tecnologia ei Max Jose^asconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luíz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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