Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22628, de 23 de dezembro de 2003
Nº 22628/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A?. 62g DE âH DEJ)^B^-^I^KO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 2 3 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: -DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE -DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE 020610025.2352-Manutenção da Defensoria Pública 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL FR R$ 330.000,00 (000) R$ 330.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041220027.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMATE) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220027.1201-Implantação de Biblioteca 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220027.1203-Implantação do Programa Permanente de Educação Tributária para a CidadaniaInas Comunidades (PROMATE) FR R$ 8.000,00 (000) R$ 48.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-éií DE $L$L DE ^Ze^o^C 1 DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 18.000,00 (000) 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3380.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 256.000,00 (000) TOTAL R$ 330.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A? de C(IXJÍ^S-O de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ÍAd(AtíVBS TILHO )VERNAbGR/DO ESTADO Elcarlos tíeffdõnça^^Çruz Secretário de Estado do Planejamento e da^Ciência e Tecnologia ei Max José ^Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Renan Pimentel Tavares de Menezes Defensor Público Geral do Estado