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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22627, de 23 de dezembro de 2003

Nº 22627/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JUL ífí DE 3X DE $GSff/tiatzp DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 320.000,00 (000) TOTAL R$ 3 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041220027.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMÀTE) FR 4480.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 218.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanent e f V R$ 102.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/Va W? DE vtSL DEJ?^^^^^^fO DE 2003 TOTAL R$ 320.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-ã. de dup^Ja^^? de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúblicj. "ILHÓ GOVERNADOS^ DO ESTADO ídonoaX^ruz Secretário de Estado do Plapé^amepiío e q^ Ciência e Tecnologia lei Max Joséu-Vãsconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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