Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22610, de 22 de dezembro de 2003

Nº 22610/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 6 ii-6Jó DE M DE ôeZervie$o DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de RS 155.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais TOTAL FR R$ 130.000,00 (000) R$ 25.000,00 (000) R$ 155.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo R$ R$ FR 23.000,00 (000) 22.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JééJâ DE íf DE âe^er/UfS^ DE 2003 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 155.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /f de c^/^e^tÁu^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. R$ R$ R$ R$ R$ 30. 17, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) Antônio Carlos Boráás^fnelre Secretário de Estado do Planejamento e da^ Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.