Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22602, de 18 de dezembro de 2003

Nº 22602/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Jfc, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 31 WS, DE / ? DE j)ttérmnwo DE2003 Dispõe sobre expediente de trabalho no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 26 de dezembro de 2003, e o dia 02 de janeiro de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de trabalho, os dias 24 e Natalinas, e comemorações da data maior da Fraternidade Universal.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as d^^sições^emcontrário) Aracaju, A^ de Áa^C-J^y(^ e 2003; 182° da ^dependência e 115° da República. JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.