Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22601, de 19 de dezembro de 2003
Nº 22601/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°otX.Ç,od D E AG Xy^J)e-zerwiO DE 2003
Dispõe sobre a aplicação da Portaria n° 589, de 27/j2/2001, da Secretaria ao Tesouro Nacional, a consolidação das contas do Estado de Sergipe, e a inclusão das Empresas Estatais dependentes nos ajustes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VTT e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando as disposições constantes na Portaria n° 589, de 27/12/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação de contas e inclusão, das empresas estatais dependentes, nas contas públicas; Considerando que as demonstrações contábeis compreendem, isolada e conjuntamente, as transações e operações das empresas estatais dependentes, com os demais órgãos da Administração Púbfica Estadual; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nas empresas estatais dependentes, de forma a garantir a consolidação das contas púbíicas; Considerando, ainda, a necessidade de realizar treinamento com técnicos das empresas, visando a aplicação dos conceitos de natureza patrimonial das receitas e das despesas públicas, no entendimento do inciso III do artigo 2 o da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA : Art. I o . A consolidação das contas Mo Estad o de Sergipe relativas ao exercício de 2005, a partir do seuí processo orçamentário, deve incluir as Empresas Estatais dependentes, de forma a dar cumprimento à Portaria n° 589, de 27/12/2001, da STN - Secretariai do Tesauro Nacional. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°M.GOJ DE^G DEJ)rteMfeW DE 2003