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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22600, de 17 de dezembro de 2003

Nº 22600/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J% 62 ? 1 DE áS^lí^pe^em^to DE 2003

Homologa Situação de Emergência declarada em Povoados do Município de Nossa Senhora das Dores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-068/2003, de 12 de dezembro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Povoados de Itapirucu, Gado Bravo Sul, Taboca, Cruzes, Carro Quebrado, Gado Bravo Norte, e Boa Vista no Município de Nossa Senhora das Dores, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos citados Povoados, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades dos referidos Povoados, de acordo com o Ofício n° 227/2003, de 05 de dezembro de 2003 do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores e despacho do Secretário de Estado de Combate à Pobreza e da Assistência Social e do Trabalho, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência por um período de 120(cento e vinte^aTas, nos Povoados de Itapirucu, Gado Bravo Sul, Taboca, Cruzes, Carro Quebrado, Gado Bravo Norte, e Boa Vista no Município de Nossa Senhora das (Dotes, nestJ Estado de Sergipe, conforme GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJÍ4C0 DE rfâ^líEsj?éVer/Hwo DE 2003 Decreto n° 382/2003, de 01/12/2003 do Prefeito Municipal, de Nossa Senhora das Dores, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de I o de dezembro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iS^ ^ãp^S^o de 2003, 183° da Independência e 114° da Republica. O rOVERhuBéitDO ESTADO f lves do Nascimento stado do CpMttoaJêlTPoQreza, cia Sotiate do Trabalho ai Maíhado Tavai stade^tã^TnfraitLstrurun Nicodemos Secretário de Estado de Go ESTADO DE SERGD?E GOVERNO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. ° 382 / 2003 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. "Decreta Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe ". O PREFEITO MUMCD?AL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGD?E, no uso de suas atribuições legais e, CONSE)ERANDO que é grave e emergencial a situação por que passa o Município de Nossa Senhora das Dores, especificamente os Povoados Itapicuru, Gado Bravo Sul, Taboca, Cruzes, Carro Quebrado, Gado Bravo Norte e Boa Vista, em virtude da inexistência de água potável para o atendimento aos seus moradores. CONSIDERANDO que esta situação tem acarretado inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos respectivos moradores, os quais, não tem como prover as suas necessidades hídricas, com conseqüências gravíssimas para a sua saúde. DECRETA: Art, I o - Situação de Emergência nos Povoados Itapicuru, Gado Bravo Sul, Taboca, Cruzes, Carro Quebrado, Gqào Bravo Norte e Boa Vista, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia I o de dezembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora das Dores/SE, em I o de dezembro de 2003. Municipal

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