Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22599, de 17 de dezembro de 2003
Nº 22599/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJlfW DE Jf 0 DEJP3f"etc? DE 2003
Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora de Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-069/2003, de 12 de dezembro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 191/2003, de 28/11/2003, do Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco; n° 204/2003, de 28/11/2003, do Prefeito Municipal de Carira; n° 008/2003, de 08/12/2003, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 032/2003, de 06/12/2003, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 028/2003, de 05/12/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 162/2003, de 28/11/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n° 31/2003, de 29/11/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes; n° 028/2003, de 08/12/2003, do Prefeito Municipal de Poço Redondo; n° 195/2003, de 08/12/2003 do Prefeito Municipal de Porto da Folha; n° 006/2003, de 29/11/2003 do Prefeito Municipal de Ribeirópolis; n° 133/2003, de 29/11/2003 do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; Considerando as nonmts^rãgurares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas Áomomgações, objetivando a necessária intervenção do Poder Públicp ne/sas sitjiações decretadas nos referidos Municípios; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-M^S? 2 DE ^DEJP^"?efO DE 2003 Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do ofício CEDEC n° 283/2003 de 09 de dezembro de 2003, DECRETA. Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora de Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.