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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22599, de 17 de dezembro de 2003

Nº 22599/2003

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJlfW DE Jf 0 DEJP3f"etc? DE 2003

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora de Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-069/2003, de 12 de dezembro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 191/2003, de 28/11/2003, do Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco; n° 204/2003, de 28/11/2003, do Prefeito Municipal de Carira; n° 008/2003, de 08/12/2003, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 032/2003, de 06/12/2003, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 028/2003, de 05/12/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 162/2003, de 28/11/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n° 31/2003, de 29/11/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes; n° 028/2003, de 08/12/2003, do Prefeito Municipal de Poço Redondo; n° 195/2003, de 08/12/2003 do Prefeito Municipal de Porto da Folha; n° 006/2003, de 29/11/2003 do Prefeito Municipal de Ribeirópolis; n° 133/2003, de 29/11/2003 do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; Considerando as nonmts^rãgurares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas Áomomgações, objetivando a necessária intervenção do Poder Públicp ne/sas sitjiações decretadas nos referidos Municípios; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-M^S? 2 DE ^DEJP^"?efO DE 2003 Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do ofício CEDEC n° 283/2003 de 09 de dezembro de 2003, DECRETA. Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora de Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de ^IUJUJU O de 2003, 183° da Independência e 114° da Republica. HOMOLOGA05/29Q3 PUBLICAÇÃO - V-.de ^J- / j Jr^ ^^—^u , ESTADO DE SERGIPE ^GnildeMaHUSiIvn PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO Matrícula-2$ GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 191/2003 De 28 de novembro de 2003 Prorroga situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDE DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a total ausência de chuvas na região e a falta de previsão dos institutos competentes para a mudança climática; CONSIDERANDO que o índice de precipitação pluviometria dos últimos meses não correspondeu às expectativas do período, com índices abaixo da média; CONSIDERANDO que a irregularidade e escassez de chuvas contribuíram para a perda da quase totalidade da safra esperada; CONSIDERANDO que tal situação contribui gravemente para a redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d"água e pasto para animais; CONSIDERANDO que o estado de penúria se abate sobre toda a população, haja vista estar a economia canindeense centrada nas atividades agropastoris, tende a se agravar; CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotar medidas remediativas para obtenção do sossego e paz da comunidade atingida pela seca; Praça Ananias Perrances -S f N -• ore 0/9 346-124 PUBLICAÇÃO Publicado (a) mmA$ iii ír 3Cf)3 Canindé do São Francisco ESTADO DE SERGIPE ^.P ^ ,J^L—4c^J^D3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA Zuenilde MartfoSilva CONSIDERANDO que a situação de fato pode ocasionar Matrículará$fernento nos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; CONSIDERANDO que esses serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao enfrentamento da situação emergencial que se descortina, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada a situação de Emergência, descrito no Decreto n° 167 de 01 de agosto de 2003, por mais 60 (sessenta dias) situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco, a partir do dia 28 de novembro de 2003.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Canindé do São Francisco, em 28 de novembro de 2003. ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA Prefeita Praça Ananias ! errancesSfi- "-ore 079 -346-1241 4.W ESTILB O DE SEIGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Decreto n° 204/03 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 Prorroga situação de Emergência no Município de Carira-SE. O Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, Prefeito Municipal de Carira, estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Carira, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida de nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de CARIRA, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 28 de novembro de 2003.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, em SCO MACHADO Prefeito Municipal Pça Olímpio Rabelo de Moreia, 56-CE P 49550-000 - Fono/fax (79) 445-1305/1263 -CNPJ 13 099 882/0001-36- CARIRA SEE rail carira (ginfonet com br Email cenraíginfonetcoiTi br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N. Q 008/2003 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003 Prorroga Situação de Emergência no Município e da outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE GARAU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a geral situação em decorrência da longa estiagem que assola esta região, afetando economicamente e socialmente; DECRETA:
Art. 1.
Q - Fica prorrogada a Situação de Emergência apenas na zona rural do município de Gararu, por um período de 60 dias a partir do de 08/12/2003.
Art. 2.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de Dezembro de 2003. RANCISCO ÍNIÓPAL Praça Marechal Deodoro s/n - Cartio - Gafam/Se Fone/Fax: 354-1240 e-raail: p ni aa rani itf ínion a com br CGC. 13.112.669/0001-17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N. Q 032/2003 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2003 Prorroga Situação de Emergência no Município e da outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a geral situação em decorrência da longa estiagem que assola esta região, afetando economicamente e socialmente; DECRETA:
Art. 1.
- - Fica prorrogada a Situação de Emergência apenas na zona rural do município de Monte Alegre de Sergipe, por um período de 60 dias a partir do de 06.12/2003.
Art. 2.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, em 06 de Dezembro de 2003. SMAR RODRIGUES DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Praça Préstit e Médici, 227 - centro - Tel.: (79)318-1604/07 - CNPJ 13.113.287/0001-08 CEP 49.690-800 - Monte Alegre de Sergipe ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N° 028 /2003 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003. Prorroga situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos Munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. PRORROGA: Art. I o - Fica Prorrogado situação de emergência apenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, 05 DEZEMBRO DE 2003. Pref. MunicjpaUeMBAMBCito Prefeito fcVtiwtfrfw DECRETO N°162 De 28 de novembro de 2003 Prorroga Situação de Emergência no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências. SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 12 do Decreto N°895, de 12 de agosto de 1993, e 1. Considerando que a situação por que passa o Município, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem, continua grave e calamitosa, resultando em uma seca inclemente que atinge toda região; 2. Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas sócio-econômicos para a vida dos nossos munícipes, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência da seca, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o seu respectivo sustento e de seus familiares; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4. Considerando finalmente, que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações para amenizar o seu sofrimento, DECRET A
Art. 1.
Fica prorrogada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, apenas, na Zona Rural do município de Nossa Senhora da Glória, por um período de 60 (sessenta dias), a partir do dia 28 de novembro de 2003
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA GLÓRIA (SE), Em 28 de Novembro de 2003, 81° Aniversário da Fundação do Município e 75° Aniversário da Emancipação Política do Município. feito Municipal PREFEITUR A MUNICIPAL (NOSSA SENHORA DE DECRET O N.°31/03 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2003 Prorroga Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando da seca inclemente e desastrosa que assola esta região, CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais à vida da população, que não tem meios de prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência desse fenômeno climático, não encontrando seque oportunidade de trabalho remunerado que garanta o seu respectivo sustento, RESOLVE : Art. l.° - Prorrogar a Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora de Lourdes, 29 de novembro de 2003. ic-k K Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO f/% i-Aémf$ DECRETO N° 028/03 De 08 de dezembro de 2003. PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular no ano de 2003, - Considerando o alto número de famílias assentadas mais de 2.000, e uma população acima de 10.000 assentados, - Considerando que nas áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encanada, - Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Risada, Juazeiro, Monte Alegre Velho, Guia, Tanque Novo, Travessado e muitos outros, as chuvas foram escassas e a perda de lavoura foi total; flageladas; gente sofrida. - Considerando no município uma população de mais de 15 mil pessoas - Considerando finalmente o estado de sede e fome perdura e castiga nossa DECRETA : Art. I o - Fica PRORROGADO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos e nas Comunidades de Poço Redondo, pelo período de óO(sessenta) dias, a partir de 08 de dezembro do ano em curso.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de dezembro de 2003. ENOQUE SAL VADOR DE MELO Prefeito Municipal
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VL ! lHv TOfrwuaumtterw DECRETO N° 195/2003 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003. PRORROGA Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, na Zona Rural. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses. Considerando que em virtude da ausência de chuvas, nos, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais. Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte, a fome e o desespero. Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções. Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima pará a solução dos problemas. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado por mais 60(sessenta) dias, Situação de Emergência na Zona Rural do Município de Porto da Folha, a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. WWWMWíP^H Í Gabinete do Prefeito Municipal de porto da Folha, em 08 de dezembro de 2003. Dr. JVSWUULIO NUNES DE SANTANA/GOMES PREFEITO MUNICIPAL Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Ribeirópolis DECRETO Pf 006/2003 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2003 PORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, ESTADO DE SERGIPE. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que legais e; CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Ribcirópolis/Se, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, resultado na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para vida dos nossos município, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrado se quer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento , DECRETA Art V - Fica Prorrogado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, Por um período dc 60 (cuas) dias, contados a partir de 29 de novembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2003. FÁTIMA REGINA CESPEDES PASSOS Prefeita Municipal Av. Barão do Rio Branco, 55. Telefax: (79) 449 1283 - CEP 49 530 000 CNPJ 13.104.427/0001-81 - Ribeirópolis/SE. Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n° J3Ô /2003 De 29 de Novembro de 2003 PRORROGA Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogada a Situação de Emergência na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir do dia 29 de novembro de 2003. Art VEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 29 de novembro de 2003. E JAIRSON SABRACA Prefeito Municipal

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