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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22598, de 16 de dezembro de 2003

Nº 22598/2003

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Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, a partir das 13h, o dia 16 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando o que consta do Decreto n° 22.597, de 15 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir das 13h, o dia 16 de dezembro de 2003, por motivo do falecimento do ex-governador AUGUSTO DO PRADO FRANCO,

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se sís disposições em contrário. Aracaju, 4f âe/isj^^^a^603, 182°^ia Independência e 115 o da República. ernô JRNC. PontofacAPF

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