Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22598, de 16 de dezembro de 2003
Nº 22598/2003
K % - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t%WS DE ÂF DEjX??eoie,no DE 2003
Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, a partir das 13h, o dia 16 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando o que consta do Decreto n° 22.597, de 15 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir das 13h, o dia 16 de dezembro de 2003, por motivo do falecimento do ex-governador AUGUSTO DO PRADO FRANCO,