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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22597, de 16 de dezembro de 2003

Nº 22597/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âisn DE 4f DE J?^"MO DE 2003

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exGovernador AUGUSTO DO PRADO FRANCO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do eminente Doutor AUGUSTO DO PRADO FRANCO; Considerando a digna e operosa atuação do Doutor AUGUSTO DO PRADO FRANCO como Governador do Estado, através da realização de um Governo dedicado à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Governador do Estado, mas, também no exercício de outras funções públicas, tendo exercido, com brilhantismo e dignidade, as atividades de Senador da República e de Deputado Federal; Considerando o inestimável valor pessoal, moral político e ético do homem público A UGUSTO DO PRADO FRANCO; Considerando o dignificante exemplo de vida e de vivência familiar do homem simples, pai, esposo, dirigente de uma grande família, A UGUSTO DO PRADO FRANCO; Considerando a grande representatividade de honradez, dignidade e correção do empresário AUGUSTO DO PRADO FRANCO; Considerando, por fim, que a esse digno homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e 4s horkas póstumas do Estado, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?á159? DE fá DE J)tra:írmGKc? DE 2003 Art. I o . Fica observado luto oficial, por 5 (cinco) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Governador do Estado Doutor A UGUSTO DO PRADO FRANCO.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /^d e á^^J^o de^003; 182° dVhidependência e 115° da República. "" SRNC LuíoOAPF

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