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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22590, de 12 de dezembro de 2003

Nº 22590/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M53Ú DE i i DE J?t?Zc/HWt,O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 204.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 288460298.0440-Encargos de Atividades Especiais a Cargo da SECPAST FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 204.000,00 (025) TOTAL R$ 204.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 113330081.2435-Qualificação Profissional FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros A - Pessoa Jurídica HTT R$ 41.000,00 (025) m/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âi.590 DE di DE J?trZcT/ibit(? DE 2003 113330111.2432-Intermediação de Emprego 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-Operacionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3350.41 -Contribuições R$ 50.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 63.000,00 (025) TOTAL R$ 204.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de 4CA^—^ o de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúblii" Elcarlos Mendonça ümz Secretário de Estado do Plane^mento^lda^Ciência e Tecnologia em/Exercí^ío" Max José^Vagconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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