Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22588, de 12 de dezembro de 2003
Nº 22588/2003
•Ma GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° M.m DE AO DE jP^aev,ettc? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 291.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041260040.1117-Projetos a Cargo da PRODASE FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 90.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 166.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 35.000,00 (000) TOTAL R$ 291.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o%Stt DE AO DE J)eZtr/s%tf^ DE 2003 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ 5. .000,0 0 .700,0 0 .000,0 0 .300,0 0 .500,0 0 .000,0 0 .500,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 291.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de áop^—^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República). TADO Antônio Carlos Box$és freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda