Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22586, de 12 de dezembro de 2003
Nº 22586/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U5iê DE IO DE Jte-^Mtsto DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.514.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.514.700,00 ( um milhão quinhentos e quatorze mil setecentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.514.700,00 (025) TOTAL R$ 1.514.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123610121.1261-Programa Fundo de Fortalecimento da Escola/FUNDESCOLA FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 89.327,00 (025) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 58.361,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U^Zí DE AO DE j)fieM(ft ^ DE 2003 123620124.1275-Recuperação de Unidades do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123620124.1276-Reforma de Unidades do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 123620124.2271-Manutenção do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123630127.1262-Construção e Equipamento de Unidade de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 93.000,00 (025) 52.146,00 (025) 83.356,00 (025) 50.000,00 (025) 877.978,00 (025) TOTAL 210.532,00 (025) R$ 1.514.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. -Sa-^= de 2003; 182- da Aracaju, AO de Independência e 115- da República Antônio Carlos B( Secretário de Estado do Planeji reire e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JU-W6 DE J Ó DE yetenmo DE 2003 Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação