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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22584, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22584/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° dlSlg^ DEJ(P DE Jt^e/x%itO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2601-Coordenação Geral da Pasta FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^- w UE (AO DEj^tTWíS ^ DE 2003 Art . 4- - Revogam-se as disposições em contrário, ju, AO de An -- L Aracaju Independência e 115- da Repúbl ."ÍBCT de 2003; 182- da ADÔ Antônio Carlos Btírçtes freire Secretário de Estado do Planejamento)e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos Secretário de Estado da Comunicação Social

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